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Ibaneis aprova lei que impede desconto retroativo do Iprev em aposentadorias

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O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), sancionou uma lei que proíbe o desconto retroativo que havia sido anunciado pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (Iprev-DF) sobre aposentadorias e pensões. A norma foi publicada na quinta-feira (30/10) em uma edição especial do Diário Oficial do Distrito Federal.

A proposta originalmente autorizava o instituto a descontar valores variados dos benefícios de aposentados e pensionistas, chegando em alguns casos a até R$ 2 mil. Estimava-se que o Iprev-DF arrecadaria R$ 54,8 milhões com essas retenções retroativas.

Com a decisão da nova lei, fica assegurado que as contribuições devem começar a ser cobradas apenas a partir de 1º de janeiro de 2021, eliminando a possibilidade de descontos referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020, que teriam um valor médio de R$ 2.287,30 por beneficiário.

O autor da lei, o deputado distrital Ricardo Vale (PT), comemorou a aprovação, destacando que a medida representa uma grande conquista para os aposentados e pensionistas do Distrito Federal.

A cobrança pelo Iprev-DF

O Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal ajustou a vigência das alíquotas de contribuição previdenciária definidas após a Reforma da Previdência. A princípio, o entendimento era que os novos percentuais seriam aplicados somente a partir de janeiro de 2021, conforme foi adotado na época.

No entanto, o instituto alegou que essas novas alíquotas deveriam ter sido cobradas já em novembro e dezembro de 2020. Com base nessa interpretação, o Iprev-DF tentou justificar a cobrança dos valores de forma retroativa, o que acabou sendo vetado pela nova legislação.

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