Centro-Oeste
Idosa fica uma semana sem energia após acidente com caminhão no DF

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão judicial que condenou o Serviço de Limpeza Urbana (SLU) e o Governo do Distrito Federal (GDF) a compensar uma moradora por danos causados à fiação elétrica de sua residência.
A juíza Margareth Cristina Becker destacou que, devido ao acidente, a energia elétrica da casa da autora, uma senhora que vive sozinha, ficou cortada durante sete dias.
“Essa situação ultrapassou o limite do aceitável e afetou direitos pessoais da autora, que merecem reparação. Como a autora é idosa e vive sozinha, a ausência do fornecimento de energia elétrica, um serviço essencial, justifica a indenização concedida, que é justa e proporcional, considerando o dano causado”, afirmou a juíza.
A sentença determinou o pagamento de R$ 1.329,80 referentes aos custos do conserto dos danos materiais, valor que a mulher teve que arcar para reparar os danos, além de R$ 1,5 mil por danos morais.
Segundo os autos do processo, o caminhão do SLU trafegava pela rua durante a coleta de lixo quando acabou danificando a fiação elétrica da residência da mulher. Em consequência do ocorrido, ela teve que assumir os gastos para religar a energia e substituir a fiação danificada.
Embora o SLU e o GDF tenham recorrido da decisão, alegando, entre outros pontos, a ausência de ligação entre a ação da Administração Pública e o dano, a Turma Recursal confirmou que as provas indicam claramente o ocorrido que gerou os danos à rede elétrica do imóvel.
O tribunal ressaltou que o caminhão causou os prejuízos durante a execução normal das atividades de limpeza urbana. Assim, a responsabilidade pelo ocorrido foi atribuída ao SLU, ainda que o veículo seja de uma empresa privada contratada para realizar o serviço de coleta de lixo.

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