A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou uma imobiliária e um shopping do Lago Norte a pagar R$ 30 mil a um cliente idoso que tropeçou e caiu em uma estrutura montada dentro do estabelecimento. Cabe recurso da indenização por danos morais.
No processo, o homem disse que tropeçou na quina de um estrado (tipo de elevado no chão) durante um almoço com a mulher e amigos. A queda gerou fratura no braço, ferimentos na perna e no tórax, e impediu que trabalhasse, disse o cliente.
Como argumento, a imobiliária alegou que não havia justificativa para os danos morais. O shopping declarou que a culpa era exclusiva da vítima e negou falha na prestação de serviços. A decisão do TJ muda o entendimento de primeira instância, quando um juiz da 8ª Vara Cível de Brasília achou que não cabia o pagamento de indenização.
Segundo os juízes, fica “claro” que o shopping e a imobiliária “não garantiram as condições mínimas de segurança e tráfego de seus clientes em suas dependências”. “Em especial por se tratar uma praça de alimentação, local frequentado por todas as faixas etárias, ocasionando assim a queda de um cliente idoso em decorrência da inobservância das normas mínimas de segurança.”
A decisão foi tomada após os magistrados analisarem fotos apresentadas pelo cliente que mostram a existência de um stand ao lado da praça de alimentação. A estrutura apresentava desnível de aproximadamente dez centímetros de altura. Segundo o tribunal, a cor do piso do shopping era idêntica à cor do estrado usado na obra. Ambos eram marrons.
Você precisa estar logado para postar um comentário Login