Economia
Idosos com deficiência a partir dos 65 anos não precisam mais passar por revisão do BPC

A partir desta quinta-feira, os idosos que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) devido à deficiência estão dispensados da obrigatoriedade de se submeterem à perícia médica para revisão do benefício ao completarem 65 anos. Essa alteração está estabelecida na Portaria Conjunta nº 33, publicada no Diário Oficial da União, e deve beneficiar aproximadamente 150 mil pessoas.
Essa nova norma é válida somente para os beneficiários do BPC por deficiência, não se aplicando aos que recebem o benefício por idade. O BPC é um benefício assistencial concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a pessoas com deficiência ou idosos com 65 anos ou mais, desde que tenham renda familiar baixa, equivalente a até um quarto do salário mínimo por pessoa. Não é exigido histórico de contribuição à Previdência para ter direito a esse benefício.
Além dos idosos a partir de 65 anos, a portaria também dispensa da reavaliação por dois anos as seguintes categorias:
- Pessoas com deficiência que retomaram o recebimento do BPC após a suspensão por estarem ativos no mercado de trabalho, seja com carteira assinada ou como autônomos;
- Beneficiários que tiveram o pagamento temporariamente suspenso por estarem recebendo o auxílio-inclusão, destinado a pessoas com deficiência inseridas no mercado formal de trabalho.
Também estão isentas da perícia médica as pessoas com deficiência cuja condição tenha sido considerada permanente, irreversível ou incurável em avaliação anterior. Para esses casos, a dispensa vigora até que o governo desenvolva um sistema específico para registrar e confirmar esse tipo de diagnóstico.
Como funciona a reavaliação?
Para aqueles que ainda necessitam passar pela revisão, o procedimento é dividido em duas fases:
- Perícia médica, realizada por um perito do Ministério da Previdência;
- Avaliação social, conduzida por um assistente social do INSS.
Esse processo é denominado reavaliação biopsicossocial, e seu objetivo é verificar a continuidade da deficiência e o impacto dela na participação social do beneficiário. A perícia pode ser feita presencialmente ou por telemedicina, enquanto a avaliação social é realizada por videoconferência.

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