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Economia

Imposto de Renda: declaração começa na segunda; veja o que mudou

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O período para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2026 inicia nesta segunda-feira, dia 23, e vai até 29 de maio. É fundamental que os contribuintes estejam atentos às atualizações nas normas e ao calendário de restituição do imposto.

A declaração deve ser enviada via Programa Gerador da Declaração (PGD) ou pelo sistema online “Meu Imposto de Renda”, acessível no site e aplicativo da Receita Federal. A expectativa é receber cerca de 44 milhões de declarações, um pouco mais que no ano passado.

Quem deve declarar

Estão obrigados a declarar aqueles que em 2025 tiveram receita tributável superior a R$ 35.584, ou rendimentos isentos e tributados na fonte acima de R$ 200 mil, possuíam bens avaliados em mais de R$ 800 mil, realizaram operações na bolsa, tiveram ganhos de capital, receita rural acima de R$ 177.920, ou passaram a residir no Brasil durante o ano.

Segundo o contador e advogado tributarista Alexandre Albuquerque, “o reajuste no limite da renda tributável acompanha as variações da inflação”. Vale esclarecer que as recentes mudanças nas faixas de isenção não impactam as declarações relativas ao ano de 2025.

Novidades no calendário de restituição

O calendário das restituições foi antecipado e terá quatro lotes com pagamentos nos dias 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 31 de agosto. Aproximadamente 80% dos reembolsos serão efetuados até julho.

A prioridade no pagamento é dada a idosos acima de 80 anos, depois aos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou enfermidades graves, professores, e quem optar pela declaração pré-preenchida e restituição via Pix.

É importante lembrar que a entrega fora do prazo implica multa mínima de R$ 165,74, que pode atingir até 20% do valor do imposto devido.

Restituição automática para não obrigados a declarar

Este ano, a Receita Federal liberará automaticamente restituições para cerca de 4 milhões de contribuintes que não precisavam declarar, mas tiveram imposto retido na fonte em 2024. Alexandre Albuquerque destaca que mesmo quem recebeu menos do limite obrigatório pode enviar a declaração para receber o valor retido, promovendo justiça fiscal.

Ganhos com apostas online

Aqueles que obtiveram ganhos superiores a R$ 28.467,20 com apostas esportivas ou loterias no ano passado devem informar esses valores e saldos remanescentes nas plataformas em sua declaração.

Depoimento

Alberto Lourenço Silva Júnior, desenvolvedor de sistemas de 37 anos, relata preferir a ajuda de um contador para evitar erros e garantir o correto preenchimento do IR, considerando o processo complexo para quem não é da área.

Ele explica que basta entregar ao contador os documentos solicitados para que este faça o restante do processo.

Principais dúvidas dos contribuintes

Declaração pré-preenchida

É um recurso que facilita ao importar automaticamente dados enviados por fontes pagadoras e instituições financeiras, reduzindo a necessidade de preenchimento manual. É recomendado que o contribuinte revise todas as informações antes do envio para evitar erros.

Informação de seguro de vida

Quem recebeu indenização superior a R$ 40 mil por seguro de vida deve declarar esses valores em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Embora esses benefícios não sejam tributados, a declaração é necessária para evitar inconsistências.

Quem apenas paga o seguro, sem ter recebido indenização, não precisa informar valores.

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