Economia
Imposto de Renda incluirá declaração de ganhos com apostas esportivas
Os contribuintes precisarão informar à Receita Federal os lucros obtidos em 2025 através de apostas esportivas e plataformas digitais de jogos, conhecidas como “bets”. Esses ganhos deverão ser declarados no Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) de 2026. Além dos valores ganhos, será necessário também informar os saldos nas contas das plataformas até o final do ano passado.
Conforme determina a Receita, essa obrigação atinge aqueles que receberam prêmios superiores a R$ 28.467,20 em apostas de quota fixa durante o ano de 2025, categoria que abrange as plataformas digitais de apostas e algumas loterias.
José Carlos da Fonseca, supervisor do Imposto de Renda da Receita, esclarece que os apostadores devem calcular os ganhos e incluir essas informações na declaração anual.
“Essas pessoas apuram e pagam o imposto como previsto em lei. Agora, é obrigatório informar esses rendimentos na declaração. Trata-se de um rendimento tributável”, destacou.
Campos específicos para declaração
A Receita desenvolveu campos específicos no sistema da declaração para que os contribuintes declarem os rendimentos oriundos das plataformas de apostas.
Os valores devem ser informados de duas formas:
- ganhos obtidos com apostas, lançados como rendimento tributável;
- saldo presente nas contas das plataformas, registrado na seção de “Bens e Direitos”.
O saldo em 31 de dezembro de 2025 deve ser informado sempre que ultrapassar R$ 5 mil.
Para facilitar o processo, as plataformas deverão fornecer ao usuário um documento denominado “ComprovaBet”, que contém o histórico completo de movimentações e prêmios conquistados durante o ano.
Tributação dos ganhos
De acordo com as regras vigentes, o imposto incide sobre o lucro líquido anual, que corresponde à diferença entre o total de prêmios recebidos e o montante gasto nas apostas.
Se o lucro anual exceder R$ 28.467,20, o valor que ultrapassar esse limite será tributado à alíquota de 15%.
Outras atualizações na declaração
A inclusão dos ganhos com apostas é uma das principais novidades na declaração deste ano. Entre as demais mudanças, destacam-se:
- ampliação da declaração pré-preenchida, com mais dados gerados automaticamente, facilitando o envio;
- pagamento das restituições divididas em quatro lotes, ao invés de cinco como anteriormente;
- restituição automática para pequenos contribuintes que tiveram retenção na fonte e não apresentarem declaração, com pagamento em lote especial dia 15 de julho;
- possibilidade de informar o nome social diretamente na declaração.
Prazo para envio da declaração
O prazo para envio do IR 2026 será de 23 de março a 29 de maio. O programa para preenchimento estará disponível para download a partir de sexta-feira (20), destinado apenas ao registro dos dados, com o início das transmissões marcado para segunda-feira (23) às 8 horas.
Quem enviar a declaração após o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.
A Receita Federal prevê o recebimento de cerca de 44 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2026.
Assim como em anos anteriores, os contribuintes que enviarem a declaração antecipadamente e sem inconsistências tendem a receber a restituição com maior rapidez.

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