Economia
Influenciadores digitais e riscos nas eleições de outubro: entenda as regras
A contratação de influenciadores digitais para divulgar a ideia de que o Banco Central agiu apressadamente na liquidação do Banco Master chama atenção para os perigos dessas campanhas durante o período eleitoral. A prática de contratar perfis com muitos seguidores para favorecer candidatos já foi identificada pela Justiça anteriormente.
Especialistas destacam que, apesar da dificuldade em provar o crime, é possível impedir ações coordenadas por meio do monitoramento constante das contas e dos picos de interação, entre outras evidências para fundamentar investigações.
No caso do Master, revelado pela coluna de Malu Gaspar no GLOBO, agências de publicidade ofereceram aos donos de contas milionárias pagamentos de até R$ 2 milhões para divulgar vídeos.
Essa ação foi chamada de “Projeto DV”, fazendo referência às iniciais de Daniel Vorcaro, dono do banco. O trabalho foi descrito como “gerenciamento de crise” para o empresário, mas detalhes só eram revelados após assinatura de termo de confidencialidade.
Essa conduta seria claramente ilegal em uma campanha política, conforme explica a professora de Direito Eleitoral e Administrativo do IDP, Marilda Silveira. Desde 2009, a Lei das Eleições proíbe propaganda paga na internet.
A única exceção, aprovada em 2017, permite o impulsionamento de conteúdo pela própria campanha em plataformas digitais, como Facebook, Instagram e ferramentas de busca, como o Google. A proibição segue o mesmo princípio que rege a propaganda em rádio e TV, onde terceiros não podem pagar por serviços em benefício de candidatos.
“Ninguém nunca teve dúvida que não se pode pagar para alguém fazer campanha ou pré-campanha na internet, direta ou indiretamente. O desafio é identificar quanto as pessoas recebem, porque todos podem manifestar voto, e distinguir o que é campanha do que não é.”
Assim como no caso do Master, as investigações podem surgir tanto por denúncias quanto por acompanhamento em tempo real, utilizando ferramentas específicas, conforme destaca Silveira.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) delimitou por resoluções o espaço válido para manifestações dos influenciadores, permitindo a livre expressão, mas proibindo qualquer tipo de favorecimento financeiro ou de outra natureza.
O especialista em Direito Eleitoral da FGV, Fernando Neisser, explica que acordos informais também configuram crime eleitoral, incluindo promessas de influência futura na administração pública e pedidos de favores decorrentes de contratos anteriores com grupos empresariais vinculados a candidatos.
De Marçal ao PT
A punição varia entre multas, cassação de candidatura e inelegibilidade por abuso de poder político, econômico e uso inadequado dos meios de comunicação, avaliados individualmente pela Justiça.
Casos anteriores já resultaram em condenações. O mais recente é o do empresário Pablo Marçal (PRTB), que organizou “campeonatos de cortes” no Discord, premiando perfis com maior engajamento e viralização de seus vídeos. Embora não tenha sido uma contratação direta, a ação gerou grande amplificação da mensagem do candidato.
A primeira instância da Justiça considerou essa prática ilegal, gerando desequilíbrio na disputa eleitoral. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) confirmou a decisão por uso indevido dos meios de comunicação, mas absolveu Marçal da acusação de abuso de poder econômico. Ele pretende recorrer ao TSE.
Outro caso ocorreu em 2018 com Miguel Corrêa, candidato ao Senado pelo PT de Minas Gerais. Segundo o Ministério Público, ele usou sua empresa para desenvolver um aplicativo e contratar influenciadores para beneficiar sua campanha, com gastos superiores a R$ 250 mil não declarados.
Corrêa foi condenado por abuso de poder econômico e captação ilícita de recursos, ficando inelegível por oito anos.
Conhecido como o “mensalinho do Twitter”, o episódio levantou suspeitas sobre o então governador do Piauí, Wellington Dias, a deputada federal Gleisi Hoffmann (PR do Paraná), e o candidato ao governo de São Paulo, Luiz Marinho, que poderiam ter se beneficiado da campanha pelo aplicativo. No entanto, apenas o candidato mineiro foi punido pela Justiça Eleitoral.

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