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Economia

INSS 2026: novas regras para idade mínima e pontos de aposentadoria

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Se você planeja se aposentar em 2026, é importante estar atento às mudanças nas regras que afetam a idade mínima e a pontuação necessárias para solicitar o benefício pelo INSS.

A Reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, definiu regras de transição para trabalhadores que já estavam ativos antes das alterações, tornando as condições gradualmente mais exigentes a cada ano.

O que muda em 2026

Para os trabalhadores que ingressaram no mercado após 2019, as condições são: idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, além de tempo de contribuição de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens.

Já para quem estava no mercado antes da reforma, há quatro regras de transição. Duas delas — o sistema de pontos e a idade mínima progressiva — terão exigências aumentadas em 2026.

Sistema de pontos

Neste sistema, cada ano contribuído ao INSS equivale a um ponto, e cada ano de idade também vale um ponto. Assim, a soma de idade e tempo de contribuição deve atingir a pontuação mínima definida na tabela da reforma para que o trabalhador possa requerer a aposentadoria.

Em 2019, o mínimo era 86 pontos para mulheres e 96 para homens. Esses valores aumentam anualmente, para 2026 serão 93 pontos para mulheres e 103 para homens.

Até 2028, a pontuação vai alcançar 105 pontos para homens, que será o teto, e em 2033 será a vez das mulheres atingirem o limite de 100 pontos.

Idade mínima progressiva

Outra regra que sofrerá alteração em 2026 é a idade mínima progressiva, que aumenta seis meses a cada ano. Para 2026, a idade mínima será de 59,5 anos para mulheres e 64,5 anos para homens.

Essa exigência continuará aumentando até alcançar 62 anos para mulheres em 2031 e 65 anos para homens em 2027, momento em que a regra se igualará à dos trabalhadores que iniciaram suas carreiras após a reforma.

Além da idade, é necessário cumprir o tempo mínimo de contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

Outras regras para o setor privado

Quem tem mais de 60 anos (homens) ou 57 anos (mulheres) pode optar pela regra do pedágio de 100%, ou seja, deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para aposentar antes da reforma. O tempo mínimo correspondente é 35 anos para homens e 30 para mulheres.

Existe também a aposentadoria por idade, que requer pelo menos 15 anos de contribuição, sendo que as mulheres precisam ter 62 anos e os homens 65 anos. Essa regra pode ser vantajosa para quem teve períodos irregulares de contribuição.

Como é calculado o benefício

O valor da aposentadoria pelo INSS é limitado ao teto do setor privado, que foi de R$ 8.157,41 em 2025 e deve aumentar para cerca de R$ 8.537,55 em 2026.

O cálculo inicial considera 60% do valor do salário de contribuição, com 20 anos de contribuição para homens e 15 para mulheres. A cada ano adicional de contribuição, o benefício aumenta em 2%, até atingir 100%. Essa fórmula vale para todas as regras de transição no setor privado.

Servidores públicos e professores

A Reforma também impactou os servidores públicos, que têm duas regras de transição: sistema de pontos e pedágio de 100% sobre o tempo que faltava em 2019.

O tempo mínimo de contribuição para servidores é o mesmo do setor privado: 35 anos para homens e 30 para mulheres, com o adicional de 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo atual.

A pontuação requerida segue a mesma escala do setor privado, chegando a 93 pontos para mulheres e 103 para homens em 2026.

Quanto ao pedágio, o servidor deve trabalhar o dobro do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição em 2019, junto às idades mínimas de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Os servidores que ingressaram antes de 2003 e cumprirem o pedágio terão direito à integralidade e paridade antes de atingir 65 anos (homens) e 62 anos (mulheres).

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