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INSS continuará pagando aposentadoria sem nova identidade

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As redes sociais foram inundadas nesta segunda-feira (26) com informações falsas de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deixará de pagar aposentadorias para quem não possui a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN). Na realidade, não haverá mudanças para os beneficiários que já recebem seus pagamentos.

Desde novembro, o INSS iniciou a exigência da biometria digital apenas para novos pedidos de benefícios, sem impactar os benefícios já concedidos. Atualmente, a biometria é necessária unicamente para solicitações de novas aposentadorias e pensões, sendo aceitos dados biométricos da CIN, carteira de habilitação ou título de eleitor.

A partir de 1º de maio, a biometria digital será obrigatória para pedidos de salário-maternidade, auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) e pensão por morte. Quem solicitar qualquer benefício após essa data e não possuir biometria em nenhum dos documentos mencionados deverá emitir a CIN para prosseguir com sua solicitação. Entretanto, as biometrias do título de eleitor e da carteira de motorista permanecerão válidas.

Apenas a partir de 1º de janeiro de 2028 será exigida exclusivamente a CIN para todos os pedidos e manutenção dos benefícios do INSS. Todos os detalhes serão comunicados oficialmente pelo órgão através do aplicativo, site Meu INSS e nos postos de atendimento.

Manutenção dos benefícios

Conforme esclarecimentos do governo federal, os aposentados, pensionistas e beneficiários que já recebem auxílios não precisam realizar nenhum procedimento imediato. A atualização será gradual e não haverá suspensão automática dos pagamentos.

Caso o INSS identifique a necessidade de atualização da biometria de algum beneficiário ativo, ele será notificado com antecedência, sem prejuízo ao recebimento dos valores.

Exceções na exigência da biometria

A biometria será dispensada temporariamente para determinados grupos em função da capacidade dos estados de emitir a CIN e das dificuldades de acesso a serviços públicos, incluindo:

  • pessoas com mais de 80 anos;
  • indivíduos com dificuldades de locomoção comprovadas por motivo de saúde;
  • moradores de áreas de difícil acesso, como comunidades ribeirinhas atendidas pelo PREVBarco;
  • migrantes, refugiados e apátridas;
  • residentes no exterior.

Além disso, o INSS mantém uma lista oficial de municípios considerados de difícil acesso, baseada no Índice de Acessibilidade 2018 do IBGE, que inclui regiões remotas.

Cronograma da implementação

O Decreto 12.561/2025, que regulamenta a Lei 15.077, prevê a exigência da biometria para reforçar a segurança, combater fraudes e assegurar que os recursos sejam destinados aos beneficiários legítimos. O cronograma para adoção da biometria é o seguinte:

  • Desde 21 de novembro de 2025: novos pedidos de benefício requerem cadastro biométrico (CIN, CNH ou título de eleitor);
  • A partir de 1º de maio de 2026: quem solicitar benefício e não possuir biometria em nenhum documento deverá emitir a CIN;
  • A partir de 1º de janeiro de 2028: apenas a CIN com biometria será aceita para pedidos e manutenção de benefícios.

Orientações importantes

Embora a exigência exclusiva da CIN comece em 2028, é aconselhado que os cidadãos providenciem a emissão da Carteira de Identidade Nacional o quanto antes. Essa medida ajuda a evitar filas futuras e fortalece a segurança dos dados pessoais e dos benefícios previdenciários, conforme orientação do INSS.

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