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Economia

INSS: São Paulo, Minas, Rio, Ceará e Pernambuco lideram ressarcimentos

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São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro são os estados com o maior número de solicitações para o acordo que o governo federal lançou, visando devolver os valores retirados de forma irregular dos benefícios previdenciários de milhões de aposentados e pensionistas de todo o país.

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais de um milhão de brasileiros já formalizaram o pedido de devolução. Destes, cerca de 196 mil vivem em São Paulo; 99 mil em Minas Gerais; e quase 94 mil no Rio de Janeiro.

Outros estados também tiveram muitas adesões, como o Ceará, com mais de 56 mil; Pernambuco, com 50 mil; Rio Grande do Sul, com 48 mil; e Maranhão, com 43 mil. Já o estado com o menor número de pedidos é Roraima, que registrou menos de 2 mil adesões.

As informações do INSS confirmam que o problema dos descontos ilegais, investigado pela Operação Sem Desconto conduzida pela Polícia Federal (PF) e Controladoria-Geral da União (CGU) em abril deste ano, afetou beneficiários de todas as unidades federativas e do Distrito Federal.

Segundo as investigações da PF e CGU, entidades como associações civis, sindicatos e outros grupos de classe teriam fraudado o INSS para descontar mensalidades associativas diretamente dos benefícios dos aposentados e pensionistas sem autorização.

Dos aproximadamente 9,3 milhões de beneficiários consultados pelo INSS sobre esses descontos, mais de 2 milhões estão habilitados a aderir ao acordo.

Os pagamentos das quantias descontadas indevidamente começaram hoje. Mais de 533 mil pessoas que aderiram até a última segunda-feira já receberão os danos ressarcidos ainda esta semana. O cronograma segue com pagamentos diários, em lotes de até 100 mil pessoas, pela ordem das adesões.

Os canais para contestar descontos permanecem abertos até, pelo menos, novembro de 2025. Quem ainda não aderiu pode fazer isso pelo aplicativo Meu INSS ou nas agências dos Correios, já que a adesão não pode ser feita via Central 135.

A participação no acordo não tem custo, não exige envio de documentos e permite que quem teve descontos indevidos entre março de 2020 e março de 2025 receba o dinheiro sem precisar acionar a Justiça, por meio de um procedimento administrativo.

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