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IOF: decretos se afastam da Constituição, diz Moraes
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), considera que, inicialmente, tanto os decretos presidenciais referentes ao Imposto Sobre Operações Financeiras (IOF) quanto o decreto aprovado pelo Congresso Nacional para revogar a medida parecem não respeitar os requisitos constitucionais necessários para essas normas.
No que diz respeito ao Executivo, o ministro levanta, inicialmente, uma dúvida séria e fundamentada sobre possível desvio de finalidade na edição do decreto. Em relação ao decreto legislativo, Moraes questiona o fato de ele impactar um decreto autônomo do presidente da República.
Analisando as justificativas apresentadas pelo governo Lula, o ministro do STF ressaltou que a Constituição não permite que um decreto legislativo contrarie medidas que não regulamentam leis. Segundo ele, os atos do Executivo não devem ser alvo de controle punitivo por meio de decreto legislativo.
Moraes também destacou que a possibilidade do Congresso revogar um decreto do Executivo é algo raro e se aplica somente a atos que ultrapassam o poder regulamentar.
Por outro lado, o ministro reconheceu que o IOF é um tributo com finalidade extrafiscal, sem objetivo arrecadatório, e apontou que o Judiciário pode examinar possíveis desvios de finalidade em atos administrativos do Executivo.
“Essa dúvida quanto à finalidade da edição do decreto, mencionada por ambas as Casas do Congresso, é legítima, especialmente considerando que o Ministério da Fazenda anunciou um possível aumento de bilhões nas receitas públicas: R$ 20,5 bilhões em 2025 e R$ 41 bilhões em 2026, e declarou publicamente que o aumento do IOF tem um propósito principalmente arrecadatório, necessário para cumprir a meta fiscal”, afirmou o ministro.
Moraes frisou que, por se tratar de um decreto autônomo do presidente da República, caso os partidos julgassem a medida inconstitucional, deveriam ter acionado o STF diretamente, como fez o PL, ao invés de recorrer ao Congresso Nacional para empregar um mecanismo destinado a controlar eventuais abusos do Executivo sobre o poder regulamentar.

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