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IR 2025: prazo para declarar termina amanhã; veja como evitar a malha fina

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Erros na entrega da declaração, rendimentos omitidos ou inclusão de dependentes incorretamente podem deixar declaração retida

Termina nesta sexta-feira (30), às 23h59m59s, o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 à Receita Federal.

Erros na entrega da declaração, rendimentos omitidos ou inclusão de dependentes incorretamente podem fazer com que a documentação fique presa na malha fina e trazer dor de cabeça ao contribuinte.

Até esta quarta-feira (27), 11 milhões de pessoas ainda não haviam encaminhado a documentação ao Fisco.

Após o envio da declaração do Imposto de Renda, a Receita Federal realiza uma análise, cruzando os dados informados com os registros de outras fontes, como empresas, bancos e planos de saúde.

Caso haja divergências, a declaração é retida para uma verificação mais detalhada, processo conhecido como malha fiscal ou, popularmente, malha fina.

Enquanto a declaração estiver na malha fina, o pagamento da restituição fica suspenso.

Principais motivos de retenção na malha fina

Erros de preenchimento são a principal causa de retenção. Informações incompletas ou inconsistentes geram divergências e levam a uma análise mais rigorosa. Veja os casos mais comuns:

  • Omissão de rendimentos: valores recebidos e não declarados, como trabalhos temporários ou serviços esporádicos.
  • Rendimentos de dependentes: ao incluir um dependente, todos os rendimentos dele também devem ser informados, mesmo que estejam isentos.
  • Despesas médicas não confirmadas: gastos que não foram informados corretamente pelos profissionais ou clínicas.
  • Despesas não dedutíveis: itens como óculos, medicamentos, vacinas, testes de farmácia e serviços de enfermagem domiciliar não são passíveis de dedução, salvo se estiverem discriminados em conta hospitalar.

Como consultar se a declaração caiu na malha

A consulta pode ser feita pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo da Receita Federal, utilizando uma conta gov.br com nível prata ou ouro. O sistema informa se a declaração está na malha e apresenta o motivo da retenção.

Caso o problema seja um erro de preenchimento ou informação omitida, é possível enviar uma declaração retificadora — desde que ainda não tenha sido emitido um Termo de Intimação Fiscal ou uma Notificação de Lançamento.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda em 2025?

  • Recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00;
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 ou com apuração de ganhos líquidos sujeita à incidência do imposto;
  • Obteve ganhos relativos à atividade rural e receita bruta superior a R$ 169.440,00, ou pretende compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024;
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e, nessa condição, encontrava-se em 31 de dezembro de 2024;
  • Optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contados da celebração do contrato;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trusts e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis, nos termos do art. 6º da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, ou auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior nas modalidades de aplicações financeiras e de lucros e dividendos de entidades controladas, nos termos dos arts. 2º a 6º-A da Lei nº 14.754, de 12 de dezembro de 2023.
  • Prioridades nos lotes de restituição

    Quanto à prioridade nos lotes de restituição, a Receita manteve a preferência para quem utilizou simultaneamente a declaração pré-preenchida e optou pelo recebimento da restituição via Pix.

    Mesmo assim, a lista de prioridade segue da seguinte forma, independentemente de ter utilizado a pré-preenchida ou PIX:

    • Contribuinte com idade igual ou superior a 80 anos;
    • Idade igual ou superior a 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de moléstia grave;
    • Cuja maior fonte de renda seja o magistério;
    • Utilizaram a pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
    • Demais contribuintes.

    Quando começa o pagamento da restituição do Imposto de Renda?

    • Primeiro lote das restituições: 30/05/2025
    • Segundo lote das restituições: 30/06/2025
    • Terceiro lote das restituições: 31/07/2025
    • Quarto lote das restituições: 29/08/2025
    • Quinto lote das restituições: 30/09/2025

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