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Economia

Irrigantes e agricultores correm risco de perder até 90% de desconto na energia

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Clientes da Neoenergia Pernambuco que são irrigantes e aquicultores nos Grupos A e B, em 57 municípios do estado, precisam ficar atentos ao prazo da Revisão Cadastral 2025. Segundo determinação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), todos os 455 clientes enquadrados nessas categorias devem atualizar sua documentação até 31 de dezembro para continuarem a usufruir dos descontos na conta de energia, que podem chegar a 90%.

De acordo com a legislação vigente, esses consumidores estão recebendo avisos na fatura de energia, no campo “Informações Importantes”, contendo a mensagem: “ATENÇÃO – revisão Cadastral do Benefício Tarifário (Art. 207-REN ANEEL 1000/2021) – Ligue 116 ou procure o Atendimento”.

Em casos de dúvidas sobre o procedimento ou para confirmar a necessidade da atualização, os clientes podem ligar gratuitamente para o número 116 ou, para os do Grupo A, entrar em contato pelo e-mail clientescorporativos.pe@neoenergia.com.

Perda do subsídio

Os consumidores que não realizarem o recadastramento poderão perder o desconto a partir de janeiro de 2026. Se isso ocorrer, o benefício poderá ser recuperado mediante regularização da documentação junto à concessionária, mas sem ressarcimento pelos meses sem o benefício.

Regiões atendidas

O serviço abrange municípios como Petrolândia, Petrolina, Belém de São Francisco, Bonito, Santa Maria da Boa Vista, Salgueiro, Floresta, e muitos outros no estado.

Como entregar a documentação

  • Clientes do Grupo B: podem entregar os documentos nas lojas de atendimento, na Rede credenciada ou pelo WhatsApp (81) 3217.990 (opção outros Serviços > Atendimento humano) das 8h às 16h.
  • Clientes dos Grupos A e B optantes: devem enviar a documentação por e-mail para clientescorporativos.pe@neoenergia.com.

Documentos necessários para o recadastramento

Para atualizar o cadastro, é necessário apresentar:

  1. Licença Ambiental ou comprovante de Dispensa de Licença Ambiental;
  2. Outorga de água ou comprovante de Dispensa da Outorga de água;
  3. Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada, devidamente preenchidos e assinados.

Documentos alternativos e provisórios

Clientes irrigantes e aquicultores do Grupo B que já recebiam o benefício até dezembro de 2020 podem apresentar:

  • Autodeclaração;
  • Cópia do protocolo do requerimento do licenciamento ambiental, caso não apresentem documento oficial;
  • Cópia do protocolo do requerimento da outorga de água, se aplicável;
  • Formulário de Revisão do Benefício Tarifário e Declaração da Carga Instalada, preenchidos e assinados.
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