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Juiz não pode aplicar pena fora da lei, diz Fux

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), ressaltou a importância de que um juiz deve se limitar às penas estabelecidas pela legislação penal, citando o jurista italiano Cesare Beccaria, uma referência no direito penal moderno. Segundo Fux, quando um juiz impõe uma pena mais severa do que a prevista em lei, ele perde a justiça.
Fux afirmou que somente as leis definem as punições para cada crime e que cabe ao legislador, não ao juiz, estabelecer quais punições serão aplicadas.
Ele explicou que o juiz, como parte da sociedade, não tem o direito de impor penas que não estejam previstas legalmente. Tornar a punição mais dura que o que está na lei é injusto, pois cria uma penalidade extra. Nenhum juiz pode, mesmo sob o pretexto do interesse público, aumentar a pena que está prevista para um crime específico.
Fux também alertou sobre o perigo de interpretar a “espírito da lei” de forma subjetiva, o que permitiria que a aplicação da lei variaria conforme a opinião ou sentimento individual do juiz, levando a decisões inconsistentes e arbitrárias.
Ele explicou que confiar no conceito de “espírito da lei” é como abrir espaço para a influência das opiniões pessoais e paixões de cada juiz, que podem mudar com o tempo. Assim, cada decisão judicial poderia refletir apenas o ponto de vista particular de quem a proferiu, e não a verdadeira vontade da lei.

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