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Juiz que liberou acusado de estuprar menina de 12 anos muda decisão e condena réu

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Desembargador Magid Nauef Láuar, da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), alterou sua sentença anterior e reformou a decisão que havia absolvido um homem de 35 anos, acusado de estuprar uma menina de 12 anos. Ele decidiu manter a condenação do réu a 9 anos e 4 meses de prisão pelo crime de estupro de vulnerável e determinou a prisão imediata do acusado.

Além disso, a sentença que absolvía a mãe da vítima, que havia sido condenada à mesma pena por consentir com o abuso, também foi anulada.

O caso provocou grande repercussão nacional. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, iniciou um Pedido de Providências referente à conduta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e do desembargador Magid Nauef Láuar.

De acordo com o TJMG, Láuar, em decisão individual, aceitou os embargos de declaração do Ministério Público e rejeitou os recursos de apelação relacionados ao processo de estupro de vulnerável na Comarca de Araguari. A íntegra da decisão não foi divulgada porque o processo corre em segredo de justiça por envolver uma menor de idade.

O Ministério Público argumentou que o julgamento que absolveu os réus errou ao aceitar a tese de “formação de núcleo familiar” para descartar a ocorrência do crime. A procuradoria enfatizou que o sistema jurídico brasileiro impede casamento para menores de 16 anos e que apenas uma semana de convivência sob o mesmo teto não caracteriza uma união estável.

Segundo o entendimento do Ministério Público, a situação configura o chamado grooming (aliciamento progressivo), um processo em que o adulto cria laços de confiança com a criança e sua família, oferecendo presentes ou apoio financeiro para obter vantagem sexual. A procuradoria defende que a percepção da adolescente que chamava o réu de marido não tem validade legal, pois uma criança de 12 anos não tem capacidade para entender as consequências de um casamento.

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