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Juíza é investigada por acumular cargo com curso de medicina
A Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), juntamente com a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, está investigando a juíza Adriana de Jesus Pita Colella, da cidade de Santos, no litoral de São Paulo, por acumular funções. Recém promovida a juíza titular, a magistrada está em processo de formação no curso de medicina na Universidade Metropolitana de Santos (Unimes), no qual ingressou em 2020.
Em setembro deste ano, antes da promoção, quando ainda atuava como juíza substituta, Adriana estava lotada na secretaria do TRT-2 e recebeu um salário líquido de R$ 61.763,63, conforme informações do portal da transparência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O salário de outubro, pago após a promoção, ainda consta como não atualizado no portal.
Nos últimos dois anos, durante o 5º e 6º anos da graduação, Colella teria realizado residência em um internato da Santa Casa de Santos, exercendo atividades de segunda a sexta-feira, em horário comercial, simultaneamente ao seu expediente no Tribunal.
O TRT-2 negou irregularidades no acúmulo dos cargos. Em comunicado, afirmou que a Constituição Federal, em seu artigo 95, parágrafo único, prevê que magistrados não podem exercer outro cargo ou função além do magistério.
Função das Corregedorias na Justiça
- A Corregedoria do TRT-2 atua localmente, investigando condutas e irregularidades dentro da 2ª Região.
- A Corregedoria-Geral do Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem abrangência nacional e pode intervir em processos regionais.
- A Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ regula externamente condutas de membros dos tribunais do país, exceto do Supremo Tribunal Federal (STF).
A corregedoria reforçou que não há impedimento legal para a participação de magistrados em cursos universitários e que acompanhou o desempenho da juíza durante o curso de medicina.
Apontamentos específicos relacionados ao processo de promoção da magistrada estão em análise pela Corregedoria Regional do TRT-2 e são mantidos sob sigilo devido à Lei de Proteção de Dados.
O TRT-2 também ressaltou que a Lei Orgânica da Magistratura não estabelece um horário fixo de trabalho para juízes, os quais devem trabalhar presencialmente no mínimo três dias por semana, conforme decisão do CNJ.
Histórico da investigação
Colella foi alvo de investigação desde o início de sua graduação. Em 2021, um pedido de verificação do acúmulo de funções foi arquivado pelo pleno da Corte, decisão também acompanhada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
O Tribunal Superior do Trabalho concluiu que não houve irregularidades, pois não havia previsão legal proibitiva nem evidência de prejuízo à jurisdição.
Apesar disso, a Corregedoria Nacional de Justiça do CNJ revisou a decisão e determinou acompanhamento trimestral da produtividade da juíza.
Até o momento, não foram constatados efeitos negativos no desempenho de Adriana relacionados aos seus estudos em medicina.
No entanto, após sua promoção em outubro de 2025, novos fatos foram comunicados à Corregedoria Nacional, apontando possíveis incompatibilidades entre o desempenho da magistrada e suas atividades acadêmicas.
Diante dessas suspeitas, a Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho solicitou que o órgão fiscalizador regional iniciasse uma apuração imediata, que está sendo acompanhada pelo órgão nacional.
A magistrada ainda não comentou publicamente sobre a investigação, e o espaço permanece aberto para eventual manifestação.

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