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Juíza rejeita pedido de Gleisi e Lindbergh por post de Gustavo Gayer
Juíza Thais Araújo Correia, da 17ª Vara Cível de Brasília, negou um pedido de indenização feito pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffman, e pelo líder do PT na Câmara dos Deputados, Lindbergh Farias. Eles buscavam R$ 60 mil por uma declaração do deputado Gustavo Gayer (PL-GO) nas redes sociais.
No post, Gustavo Gayer sugeria que Gleisi, Lindbergh e o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), formariam um ‘trisal’.
Gleisi e Lindbergh afirmaram na ação que a postagem tinha a intenção de constrangê-los, humilhar Gleisi publicamente e ofender a honra e imagem de Lindbergh. Na defesa, Gustavo Gayer alegou imunidade parlamentar, afirmando que sua liberdade de expressão deve ser preservada e que não houve comprovação de danos morais.
A juíza entendeu que não houve exagero nas declarações do deputado, considerando-as reações a um comentário do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Embora tenham usado termos rudes, as mensagens não foram suficientes para prejudicar a imagem ou a honra dos autores.
Além disso, a magistrada ressaltou que Gleisi e Lindbergh, sendo figuras públicas, estão sujeitos a críticas políticas. As falas do deputado foram consideradas dentro do exercício do mandato, o que garante imunidade parlamentar e legítima liberdade de expressão.
Por fim, Gleisi e Lindbergh foram condenados a arcar com as despesas do processo, incluindo honorários fixados em 10% do valor atualizado da causa.

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