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Julgamento de Bolsonaro e aliados: prisão, inelegibilidade ou absolvição?

O julgamento da trama golpista conduzido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que será retomado nesta terça-feira, envolverá discussões que ultrapassam a mera definição da culpa ou inocência do ex-presidente Jair Bolsonaro e dos outros sete acusados.
As decisões poderão impactar significativamente o destino dos envolvidos, inclusive sobre o regime de cumprimento de pena caso sejam condenados, a perda dos direitos políticos e a extensão das possíveis penas.
Bolsonaro é acusado de liderar uma organização criminosa com foco em um projeto autoritário, que visava um golpe de Estado. Ele responde a cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado contra patrimônio público; e deterioração de patrimônio histórico.
A defesa alega inocência, negando que Bolsonaro tenha participado de qualquer tentativa de desestabilização democrática. Durante seu interrogatório no STF, em junho, o ex-presidente admitiu ter discutido possíveis alternativas para contestar o resultado eleitoral de 2022, mas negou qualquer plano golpista, afirmando que as propostas não avançaram por falta de ambiente propício.
Absolvição ou condenação
Em cada crime, a avaliação será feita separadamente. Os ministros podem condenar por alguns delitos e absolver por outros, e isso será aplicado individualmente a cada réu. A defesa busca a ‘absorção’ de crimes, uma tese que sugere que a condenação por um crime possa excluir outra acusação similar.
Um ponto central do julgamento é a discussão se os crimes de tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado devam ser considerados distintos ou um único crime. Alguns ministros, como Luiz Fux, defendem que esses crimes sejam tratados como um só.
Na linguagem jurídica, isso configura a ‘absorção’ dos crimes, onde o crime com a menor pena máxima pode prevalecer. A defesa argumenta que a condenação por ambos pode caracterizar dupla punição pelo mesmo fato, pois seria impossível um sem o outro.
Thiago Bottino, professor de Direito Processual Penal na Fundação Getúlio Vargas (FGV), explica que tal discussão afetará diretamente o tamanho da pena. Já o professor Rubens Glezer, também da FGV, destaca que o precedente do julgamento dos manifestantes do 8 de janeiro indica que as penas costumam ser somadas, elevando as punições.
Um outro aspecto em análise é o que caracteriza a ‘tentativa’ de abolir o Estado Democrático de Direito, e a acusação terá que provar que as ações de Bolsonaro e demais réus configuram tentativa efetiva, não apenas intenção.
Dosimetria da pena
Se condenado, a definição do regime inicial de detenção dependerá da dosimetria da pena, que totaliza até 43 anos pela soma das penas máximas dos crimes aos quais responde o ex-presidente.
Este cálculo ocorre em três etapas: a pena-base, que considera antecedentes, culpabilidade e motivo do crime; agravantes e atenuantes da conduta; e causas especiais que podem alterar a pena.
O regime inicial será aberto para penas até quatro anos, semiaberto para penas entre quatro e oito anos, e fechado para penas superiores a oito anos.
Prisão domiciliar e saúde
Uma condenação com regime fechado poderá gerar debate sobre onde Bolsonaro cumprirá a pena. Atualmente, está em prisão domiciliar devido à idade (70 anos) e histórico de saúde, que inclui múltiplas cirurgias e recentes crises de soluço, além de relatos de vômitos frequentes.
Inelegibilidade e direitos políticos
Além da possibilidade de prisão, a condenação também implica inelegibilidade. Desde junho de 2023, o ex-presidente está proibido de concorrer a cargos públicos devido a uma condenação do Tribunal Superior Eleitoral relacionada à eleição presidencial de 2022. Uma nova condenação no STF agravaria essa inelegibilidade.
A Lei da Ficha Limpa determina que políticos condenados por órgãos colegiados fiquem inelegíveis por oito anos após cumprirem a pena.
Além disso, a condenação acarretaria a perda de outros direitos políticos, como o direito de votar, reservado no Brasil apenas para presos provisórios. Essa restrição já foi aplicada, por exemplo, ao presidente Lula quando esteve preso em 2018.

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