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Julgamento de Bolsonaro: prisão, inelegibilidade ou absolvição?

O julgamento da trama golpista pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que inicia nesta terça-feira, deve envolver debates que vão muito além de simplesmente declarar se o ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus são culpados ou inocentes.
Algumas decisões podem alterar significativamente os resultados para cada acusado, incluindo o regime de cumprimento da pena, caso a sentença seja desfavorável; a perda dos direitos políticos; e a extensão da eventual condenação.
Bolsonaro é acusado de liderar uma organização criminosa armada baseada em um projeto autoritário com o objetivo de dar um golpe de Estado. Ele responde por cinco crimes: organização criminosa armada; tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito; golpe de Estado; dano qualificado pela violência e ameaça grave contra o patrimônio da União, causando considerável prejuízo; e deterioração de patrimônio protegido.
Os advogados do ex-presidente defendem sua inocência, alegando que ele não participou de nenhuma tentativa de ruptura democrática. Em seu depoimento ao STF, em junho, Bolsonaro reconheceu ter debatido “alternativas” para sua derrota eleitoral em 2022, mas negou qualquer intento golpista, afirmando que tais propostas foram abandonadas por falta de apoio e condições.
Condenação ou absolvição?
Em sua ação, Bolsonaro enfrenta acusações específicas por cada um dos cinco crimes mencionados, e cada um será julgado isoladamente. Assim, é possível que ele seja condenado por algumas acusações e absolvido em outras, com decisões aplicadas individualmente a cada réu. Uma estratégia da defesa é buscar que um crime absorva o outro para evitar punições cumulativas.
Esse debate inicial sobre absolvição ou condenação para cada crime, além da possibilidade de unir algumas acusações como uma só conduta, é um ponto crucial do julgamento, pois influencia diretamente na extensão da pena.
A defesa sustenta que as acusações de tentativa de abolir violentamente o Estado Democrático de Direito e de golpe de Estado, embora sejam crimes distintos no Código Penal, deveriam ser tratadas como um único delito. Isso evitaria a soma excessiva de penas por fatos semelhantes, prevenindo dupla punição.
Por outro lado, alguns ministros do STF, incluindo Luiz Fux, tendem a avaliar essas infrações como crimes cumulativos, o que pode aumentar as penas finais aplicadas.
Além disso, a definição do que caracteriza a “tentativa” de abolir o Estado Democrático de Direito será fundamental e dependerá da comprovação de atos concretos e não meras intenções.
Dosimetria da pena
Outro fator decisivo é a dosimetria, ou seja, o cálculo da pena final em caso de condenação. O regime de cumprimento da pena varia conforme a duração da sentença total. Somando a pena máxima dos crimes, Bolsonaro pode ser condenado a até 43 anos de prisão.
O cálculo da pena ocorre em três etapas: definição da pena-base levando em conta antecedentes e motivos, análise de agravantes ou atenuantes, e avaliação de causas que possam aumentar ou reduzir a pena.
Se a condenação for até quatro anos, o regime é aberto; entre quatro e oito anos, semiaberto; e acima de oito anos, regime fechado.
Possibilidade de prisão domiciliar
Em caso de condenação com regime fechado, a discussão sobre onde Bolsonaro cumprirá a pena será levantada. Atualmente, ele está em prisão domiciliar devido à idade avançada (70 anos) e problemas de saúde, incluindo múltiplas cirurgias abdominais e crises recentes de soluço.
Inelegibilidade e perda de direitos políticos
Além da possível prisão, uma condenação agravaria a inelegibilidade do ex-presidente. Desde junho de 2023, ele já está impedido de disputar eleições por decisão do Tribunal Superior Eleitoral por crimes na campanha de 2022. Uma nova condenação prolongaria esse impedimento por mais oito anos após o cumprimento da pena.
Além disso, Bolsonaro perderia outros direitos políticos, como o direito de votar, que no Brasil é vedado a presos provisórios. Situação semelhante ocorreu em 2018 com o ex-presidente Lula, que, preso, teve sua candidatura negada e não pôde votar na eleição em que Bolsonaro foi eleito.

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