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Júri do ex-tenente acusado de matar campeão de jiu-jitsu é adiado pela segunda vez

O julgamento do ex-tenente da Polícia Militar Henrique Otávio de Oliveira Velozo, detido por disparar um tiro fatal na cabeça do multi-campeão mundial de jiu-jitsu Leandro Lo, que ocorreu na manhã desta terça-feira (5/8), foi interrompido devido a um conflito entre as partes envolvidas, resultando no adiamento do júri pela segunda vez. A nova data para o julgamento foi agendada para 12 de novembro deste ano.
As informações foram confirmadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). O julgamento estava sendo realizado no Fórum Criminal da Barra Funda, na zona oeste da capital, com previsão de durar dois dias. Estava programado ouvir 11 testemunhas, além do interrogatório do réu.
Anteriormente, o júri estava marcado para 22 de maio, mas foi suspenso pelo desembargador Marco Antônio Cogan. De acordo com o TJSP, os advogados do acusado afirmaram, um dia antes da sessão, que o juiz comprometeu o direito à defesa ao cancelar os depoimentos dos peritos particulares contratados.
Em junho deste ano, o tenente Henrique Otávio Oliveira Velozo foi afastado da Polícia Militar por decisão do Tribunal de Justiça Militar (TJM). No relatório do Conselho de Justificação, assinado pelo relator Clóvis Santinon e obtido pelo Metrópoles, o ex-policial foi considerado responsável por condutas que constituem faltas disciplinares graves.
Contexto do Caso
O lutador Leandro Lo, com 33 anos na época, envolveu-se em uma discussão com o tenente da PM durante um evento em um clube de São Paulo, em agosto de 2022. Durante o desentendimento, o ex-policial Henrique Otávio Oliveira Velozo tentou agredir o campeão mundial com uma garrafa, mas foi derrubado e imobilizado por Leandro Lo.
Após ser liberado, o ex-tenente sacou uma arma e disparou contra a cabeça do atleta, que veio a falecer. O ex-policial foi preso em flagrante. Ele também praticava jiu-jitsu de forma amadora.
Henrique Otávio foi indiciado pela polícia e acusado pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP) por homicídio com qualificadoras triplicadas: motivo torpe, meio cruel e que impossibilitou a defesa da vítima, com pena prevista de 12 a 30 anos de reclusão conforme o Código Penal.
Além disso, o ex-policial responde a processo administrativo na Justiça Militar.

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