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Juristas apontam propaganda eleitoral precoce em atos de Bolsonaro e Lula

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Juristas consultados pelo Globo indicam que o senador Flávio Bolsonaro (PL), pré-candidato à presidência, e o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) infringiram as regras eleitorais nesta semana.

Flávio Bolsonaro participou de manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, onde especialistas identificaram o uso de expressões que, na prática, equivalem a pedidos de voto. Já Lula fez um discurso pedindo abertamente o apoio dos eleitores para as eleições.

A legislação eleitoral permite propaganda somente no período oficial de campanha, que começa em 16 de agosto, após a escolha dos candidatos nas convenções partidárias e o início do registro de candidaturas. Antes desse período, tais atos configuram irregularidades eleitorais sujeitas a multas.

Pedido de voto de Lula

Durante a 2ª Conferência Nacional do Trabalho, em São Paulo, Lula ironizou a ideia de que seus bons números econômicos seriam sorte e pediu explicitamente o voto dos eleitores: “votem em quem tem sorte”. O evento foi transmitido ao vivo pelos canais oficiais do governo.

Lula afirmou: “Eu sou um cara de muita sorte. Eu tenho tanta sorte que o Haddad (ministro da Fazenda) pode confirmar vários índices positivos do país. Por isso, na eleição, escolham quem tem sorte.”

Análise dos especialistas

  • Francieli Campos, da Comissão de Direito Eleitoral da OAB, afirma que a lei permite que políticos falem das suas qualidades antes da campanha, mas proibir o pedido explícito de votos. Ela considera a frase de Lula como um claro pedido velado de voto.
  • Marcio Alvin, presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-RJ, vê a fala como um pedido indireto, que pode ser interpretado pela Justiça Eleitoral dentro da liberdade de expressão.
  • Rafael Martins, advogado eleitoral, entende que o pedido foi claro e expressivo, não deixando dúvidas sobre a irregularidade.

Ato de Flávio Bolsonaro

O ato convocado pelo bolsonarismo na Avenida Paulista também gerou questionamentos quanto à violação da legislação eleitoral. Lindbergh Farias, vice-líder do PT na Câmara, entrou com representação contra Flávio Bolsonaro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), argumentando que o evento constituiu propaganda eleitoral antecipada.

Fernando Neisser, professor da FGV Direito São Paulo, explica que algumas frases usadas no ato, como “se Deus quiser” e “Flávio vai ser o futuro do Brasil”, sugerem pedido de voto e estimulam o eleitorado, características típicas de propaganda antecipada.

Marcio Alvin comenta que o TSE provavelmente considerará uso de “palavras mágicas” — expressões que têm o mesmo significado de pedido direto de votos.

Rafael Martins reforça que, apesar da ausência de pedido explícito, o conjunto do discurso configura violação da legislação eleitoral por meio de pedidos implícitos de voto.

O que é permitido na pré-campanha?

De acordo com o artigo 36 da Lei Eleitoral, são permitidas entrevistas, manifestações de opinião e participação em eventos sem pedido de voto explícito. Pré-candidatos podem destacar suas qualidades e projetos, bem como criticar adversários, desde que não façam apelo direto à votação.

Fernando Neisser destaca que é proibido solicitar voto ou usar mensagens com significado semelhante, como “conto com seu apoio nas urnas”.

Além disso, não é permitido o uso de outdoors, impulsionamento de conteúdos negativos nas redes sociais ou divulgação de números, jingles e roupas padronizadas antes do período oficial.

Francisco Octavio de Almeida Prado Filho, advogado eleitoral, prevê diversas representações judiciais devido à dificuldade de manter claras as fronteiras do que é permitido neste período.

Consequências legais

A propaganda eleitoral antecipada pode resultar em multas que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil. Se os custos da propaganda excederem esse limite, o valor total investido será cobrado. Políticos que tenham conhecimento prévio da propaganda irregular também podem ser multados.

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