Conecte Conosco

Centro-Oeste

Justa causa mantida para motorista que parou ônibus por cansaço

Publicado

em

O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) confirmou a demissão por justa causa de um motorista de ônibus que abandonou o veículo com passageiros a bordo em Cristalina (GO), próxima ao Distrito Federal, alegando cansaço. O incidente ocorreu em agosto de 2023.

Segundo os documentos do processo, o funcionário foi dispensado poucos dias após terminar, por conta própria, uma viagem de Brasília a São Paulo. Ele parou o ônibus em Cristalina, fora dos pontos autorizados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), justificando fadiga física e condições inadequadas de trabalho.

O motorista teria informado aos passageiros que não daria continuidade à viagem, expressando vergonha por representar a empresa e incentivando a divulgação do ocorrido através de vídeo em redes sociais. Outro motorista foi chamado para prosseguir o trajeto.

Os passageiros manifestaram insatisfação e relataram a necessidade de concluir a viagem para não perderem um dia de trabalho. O condutor falou: “Peço desculpas a todos, mas não pretendo mais trabalhar nesta companhia. Não vou continuar a viagem. O que a Real Expresso faz conosco é uma injustiça. Não sou um robô, sou um ser humano”.

Decisão do Tribunal

O motorista recorreu contra a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF), que já havia ratificado a dispensa por justa causa e ainda condenado o profissional a indenizar a empresa por danos morais.

Em sua defesa, alegou ter agido para proteger sua saúde e a segurança dos passageiros devido à exaustão, argumentando não ter abandonado o ônibus, apenas aguardado a substituição. Também alegou abuso do poder da empresa, que teria negado uma parada razoável para descanso e alimentação.

A decisão unânime do TRT-10, tornada pública no dia 4 de julho, considerou a atitude do condutor como insubordinação grave. Para o desembargador Pedro Foltran, a interrupção não autorizada da viagem e as críticas públicas à empresa configuram mau comportamento, justificando a justa causa.

O magistrado rejeitou as justificativas de problemas de saúde e o argumento de exercício de direito contra ordens abusivas, ressaltando que o motorista não apresentou sinais de cansaço antes do turno nem buscou atendimento médico. Segundo ele, a conduta foi motivada por insatisfação pessoal e desrespeito ao planejamento da viagem.

Também foram negados pedidos relacionados a horas extras, tendo em vista que os registros de ponto foram válidos e não houve comprovação clara de trabalho além da jornada sem contrapartida.

Além disso, o trabalhador foi condenado a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais à empresa, em razão de ter difamado publicamente a empregadora com acusações não comprovadas.

Clique aqui para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe um Comentário

Copyright © 2024 - Todos os Direitos Reservados