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Justiça absolve humorista por injúria racial com base na liberdade de expressão

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A Justiça de São Paulo decidiu absolver o humorista Vinícius Teixeira Lima da acusação de injúria racial devido a comentários feitos durante uma transmissão ao vivo chamada “Live da Ofensa”, em outubro de 2024.

No entanto, o juiz André Luiz Rodrigo do Prado Norcia, da 3ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, determinou que o irmão de Vinícius, também humorista, Guilherme Teixeira Lima, continue réu no processo por crime previsto na Lei do Racismo.

O Ministério Público de São Paulo apresentou denúncia alegando que as piadas direcionadas a duas pessoas configuravam injúria racial.

O juiz absolveu Vinícius argumentando ausência de intenção deliberada de ofender, destacando a importância da liberdade de expressão: “O Estado não pode limitar o direito à liberdade de expressão através do direito penal. Opiniões não devem ser criminalizadas, e a arte não pode sofrer censura”.

Segundo o magistrado, expressões artísticas e culturais, mesmo que provocativas, não podem ser censuradas pelo direito penal, que deve intervir apenas diante de clara intenção de ofensa.

Durante a transmissão, Vinícius fez várias referências à sua condição de negro, assim como seu irmão, e seus comentários foram classificados como ofensas comuns, que devem ser tratadas em esfera privada.

Por outro lado, o juiz considerou que Guilherme ultrapassou limites aceitáveis do humor ao proferir a frase “eu transo com essa macaca preta”, o que causou constrangimento ao irmão.

Guilherme permanece réu e terá audiência marcada para 26 de agosto.

Nas redes sociais, Guilherme Teixeira comentou que a decisão foi direcionada contra ele, alegando que “o juiz absolveu o irmão mais branco”.

O advogado dos irmãos, Gilmar Francisco Campos da Rocha, declarou que respeitam a decisão judicial que assegura o direito à liberdade de expressão artística e humorística. Ele ressaltou que a arte, por sua natureza crítica e provocativa, é essencial para o pluralismo de ideias e não deve ser criminalizada, sob o risco de retroceder a processos de censura incompatíveis com a Constituição Federal.

Durante a instrução do processo, a defesa se manterá ativa para demonstrar a ausência de qualquer ilegalidade nas ações dos humoristas, confiando na comprovação da inocência.

Em um momento de polarização e intolerância, destacou a importância da Justiça proteger o direito à livre manifestação do pensamento, inclusive aquele voltado ao humor, reflexão e diálogo.

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