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Economia

Justiça afirma que valor mínimo no delivery não configura venda casada

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás revisou uma decisão anterior e validou a prática de estipular um valor mínimo para pedidos feitos pela plataforma de entregas Ifood.

Por unanimidade, os desembargadores entenderam que essa exigência não se caracteriza como venda casada, argumento anteriormente apresentado pelo Ministério Público de Goiás na ação civil pública.

Na decisão inicial, a Justiça havia atendido ao pedido do Ministério Público e ordenado que o iFood suspendesse essa prática. A sentença de primeiro grau obrigava a plataforma a definir um limite máximo de R$ 30 para o valor mínimo dos pedidos, reduzindo-o gradualmente para R$ 20 após seis meses, depois para R$ 10, até que a exigência fosse eliminada por completo.

A desembargadora Ana Cristina Ribeiro Peternella França, ao analisar o recurso, concedeu uma liminar para suspender os efeitos dessa decisão. Posteriormente, o colegiado confirmou o entendimento e anulou a sentença.

Em comunicado, o Ifood afirmou que a decisão protege a sustentabilidade financeira de milhares de restaurantes no Brasil, assegurando que 94% dos seus parceiros — sendo mais de 75% pequenos e médios negócios — possam continuar suas operações de maneira viável.

Segundo a empresa, exigir um pedido mínimo é uma prática legítima, existente antes mesmo do surgimento das plataformas de delivery, utilizada em todo o setor para garantir a cobertura dos custos operacionais dos restaurantes.

O Ifood destaca que, na ausência de um valor mínimo, os estabelecimentos seriam obrigados a retirar itens de menor valor do cardápio ou aumentar os preços. Dados da plataforma indicam que o preço médio do prato principal em restaurantes que não praticam pedido mínimo é 20% mais alto em comparação com aqueles que adotam um valor mínimo de R$ 15.

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