De acordo com a decisão, quando o condutor se recusou a fazer o teste do bafômetro, o agente não fez o auto de constatação de embriaguez, método que avalia outros quesitos para atestar a embriaguez ao volante
O 1° Juizado da Fazenda Pública do Distrito Federal condenou o Departamento de Trânsito (Detran) a ressarcir e devolver a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) a motorista acusado de dirigir alcoolizado. Ele havia se recusado a realizar o teste do bafômetro.
De acordo com a decisão, o agente de trânsito não realizou o auto de constatação de embriaguez. O texto ressalta que, apesar do condutor se recusar a fazer o teste do bafômetro, a fiscalização deveria avaliar outros sinais de embriaguez, como olhos vermelhos e odor de álcool no hálito, assim como determina a legislação.
Por isso, no entendimento da juíza, o condutor não poderá ter a CNH suspensa, sem que tenha devida comprovação de que houve condução do veículo sob efeito de álcool. Agora, o Detran-DF terá que anular a infração, devolver o direito de dirigir e restituir o valor de R$ 1.532,30, pago pelo motorista.
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