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Justiça aprova apreensão de veículos inadimplentes sem decisão judicial

O Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a legalidade da apreensão de veículos sem necessidade de uma decisão judicial em casos de inadimplência. Essa medida foi estabelecida pelo Marco Legal das Garantias, legislação sancionada em 2023.
A norma prevê que, para contratos com alienação fiduciária, onde o próprio bem financiado serve como garantia, a empresa credora pode requerer a busca e apreensão diretamente a um cartório se o pagamento estiver atrasado e o veículo não for entregue de forma voluntária, dispensando a intervenção do Judiciário.
Embora esse dispositivo tenha sido inicialmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o veto foi posteriormente rejeitado pelo Congresso Nacional.
A constitucionalidade dessa regra foi questionada no STF pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e por associações de oficiais de justiça, culminando em um julgamento realizado de forma virtual que se encerrou na segunda-feira.
O relator do caso, ministro Dias Toffoli, afirmou que a busca e apreensão está de acordo com a Constituição, ao mesmo tempo que destacou a necessidade de assegurar determinados direitos dos devedores, como a proteção da vida privada, honra, imagem, a inviolabilidade do domicílio, sigilo de dados e a proibição do uso de violência.
Para Toffoli, a retirada de algumas decisões do âmbito do Judiciário faz parte de um processo que visa diminuir a sobrecarga do sistema judiciário, acompanhando uma tendência global recente de desjudicialização dos processos executivos.
A maioria dos ministros concordou com essa posição, embora a ministra Cármen Lúcia tenha discordado, considerando a busca e apreensão inconstitucional, e o ministro Flávio Dino tenha acompanhado, mas com ressalvas.

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