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Justiça bloqueia bens de ex-prefeito de Taubaté e associação da PM

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A Justiça de São Paulo ordenou a suspensão dos bens do ex-prefeito de Taubaté, José Saud (PP), e da Associação Desportiva da Polícia Militar do Estado de São Paulo (ADPM) devido a suspeitas de improbidade administrativa que resultaram em um prejuízo superior a R$ 37 milhões aos cofres públicos.

A decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) bloqueou mais de R$ 31,2 milhões em ativos de José Saud e da ADPM para garantir a recuperação dos valores desviados do erário. Os envolvidos serão chamados para se defender no processo judicial que pode resultar em condenação por atos ilícitos administrativos.

Segundo o Ministério Público paulista (MPSP), a administração de José Saud entre 2021 e 2024 alegou falsamente a necessidade de desapropriação de dois imóveis da ADPM, afirmando que construiriam duas escolas municipais para resolver um suposto problema de superlotação nas salas de aula.

Contudo, comprovou-se que a rede municipal de Taubaté apresentava uma redução de quase 12 mil alunos no mesmo período, e não havia superlotação. Além disso, o ex-prefeito não aplicou o percentual obrigatório de 25% da receita em educação, conforme previsto na Constituição Federal.

Em vez disso, recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) foram utilizados para erguer um parque na área desapropriada, prática proibida pelo artigo 2º da Lei nº 14.113/2020, caracterizando desvio de finalidade.

Ademais, a compra dos imóveis envolveu pagamentos acima do valor de mercado, com sobrepreços de R$ 5,4 milhões e quase R$ 8,4 milhões, totalizando R$ 31.206.128,04, o que garantiu à ADPM uma margem de lucro de quase 80%, muito superior aos padrões do setor imobiliário.

O montante total gasto, somando reformas e manutenções para construção do parque, atingiu R$ 37.203.550,98, tudo sob a falsa justificativa da superlotação escolar.

O promotor José Carlos de Oliveira Sampaio destacou: “Fica evidente que o ex-prefeito José Saud e a ADPM agiram de má-fé, prejudicando os interesses da prefeitura e da população local.”

Na ação judicial, o Ministério Público ressaltou que os acusados possuem patrimônio que pode ser rapidamente dissipado, o que motivou o pedido de bloqueio dos bens.

A juíza Rita de Cássia Spasini de Souza Lemos, da comarca de Taubaté, acatou o pedido do MPSP e determinou o bloqueio imediato dos bens para garantir ressarcimento aos cofres públicos.

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