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Justiça bloqueia edital para contratar policiais nas escolas cívico-militares

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) declarou inconstitucional e pausou o edital do governo de Tarcísio de Freitas (Republicanos) para a contratação de 208 policiais militares sem a realização de concurso público para atuarem nas escolas cívico-militares do estado. A decisão foi tomada na sexta-feira, 18 de julho, após uma ação popular movida por lideranças do Partido Socialismo e Liberdade (PSol), que questionou as contratações diretas e os salários elevados previstos no edital.

A ação popular, apresentada contra a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc-SP), argumentou que o edital fere princípios legais e constitucionais do serviço público ao permitir a contratação de servidores sem concurso, com remuneração mensal prevista de R$ 6.000 para uma carga semanal de 40 horas, valor que seria somado à aposentadoria já recebida por esses policiais.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) investigou e destacou que o edital viola normas constitucionais, legais e orçamentárias, o que levou o Tribunal de Justiça a decidir pela suspensão das contratações, solicitando novas avaliações antes da continuidade do processo.

A juíza Larissa Kruger Vatzco enfatizou o risco de dano iminente diante da proximidade do início das contratações, apontando que a continuidade do processo poderia gerar despesas públicas e mudanças administrativas inviáveis, além de perturbar o funcionamento das escolas já em funcionamento.

O Ministério Público ressaltou que a Constituição Federal, no artigo 206, inciso V, assegura a valorização dos profissionais da educação com ingresso apenas por concurso público de provas e títulos, tornando ilegal a contratação direta. Também foi criticado o fato de policiais militares da reserva receberem remuneração simultânea da aposentadoria e pela nova função pública.

Além disso, o órgão frisou que a Polícia Militar atua apenas na educação profissional e superior, não havendo autorização legal para sua atuação na educação básica em escolas públicas estaduais.

Por fim, o MP destacou que não existe previsão constitucional ou normativa para que a administração estadual crie um modelo híbrido de escola na educação básica, caracterizado pela introdução de um formato institucional atípico.

Com a suspensão, a Seduc precisará apresentar documentos adicionais para nova análise antes de prosseguir com as contratações.

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