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Justiça cancela penas longas, libera agiotas e causa medo em região de São Paulo

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Uma decisão da 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) anulou uma série de condenações e liberou sete pessoas acusadas de integrar uma quadrilha de agiotagem no interior do estado. Desde que o grupo foi libertado, no final de novembro, vítimas das extorsões têm recebido novas ameaças de morte, exigindo o pagamento das supostas dívidas com juros.

“Os donos já estão todos ativos novamente, passando para confirmar que você está em atraso. Vai ter atualização de juros”, diz uma mensagem de WhatsApp enviada a uma das vítimas.

A anulação das condenações deverá ser contestada pelo procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira, que deverá apresentar embargos de declaração, apontando incoerências na decisão.

Segundo as investigações do Gaeco de Franca, o grupo operava desde, pelo menos, 2020 na região, cobrando taxas abusivas por empréstimos e exigindo pagamento por meio da violência. Evanderson Lopes Guimarães, apontado como líder, contava com uma rede de empresas e comparsas para atrair clientes e cobrar de forma agressiva.

Um policial civil foi acusado de proteger o grupo e participar das extorsões. As prisões ocorreram em novembro de 2023, durante a operação Castelo de Areia.

A sentença inicial somava penas de mais de 143 anos. No entanto, a decisão que anulou as condenações, proferida pelo desembargador Marco Antônio Pinheiro Machado Cogan, ignorou provas e declarou não existir elementos para afirmar que os acusados formavam uma organização criminosa.

A argumentação do magistrado se baseou em uma doutrina de 2007, anterior à Lei das Organizações Criminosas (12850/2013), que define o tipo penal. De acordo com ele, uma organização criminosa precisaria ter, por exemplo, níveis de atuação entre seus integrantes, estrutura hierárquica piramidal e um QG específico, critérios que, para o desembargador, não foram comprovados.

As condenações mantidas se referem ao crime de usura, atribuídas ao líder do grupo e a outros dois investigados. Com a redução das penas, eles foram libertados.

Muitas das provas ignoradas pela 8ª Câmara Criminal dizem respeito ao envolvimento do policial civil com o grupo. Essas evidências já haviam sido usadas para comprovar corrupção ativa e passiva.

Ao anular a condenação, os desembargadores desconsideraram, por exemplo, mensagens de WhatsApp onde o agente público fazia ameaças e interceptações telefônicas revelando pagamentos envolvendo o policial. Essas provas foram citadas na sentença de primeiro grau.

“Já vou te dar o papo. Devolve tudo o dinheiro. Senão eu vou te quebrar no meio, seu filho da puta. Te avisei para não atrasar essa desgraça”, diz o policial a uma vítima. “Vai se ferrar, seu gordo maldito. Vou atrás de você e da Karla, seu capeta dos infernos. Também vou atrás da sua família, seu desgraçado”, ameaça o agente público.

Em interceptações telefônicas, investigados, incluindo Evanderson Lopes Guimarães, mencionam que o policial pretendia fazer pagamentos para fortalecer o grupo.

O desembargador apenas comentou a presença do nome do policial em planilhas encontradas com os investigados, como se isso fosse a única prova de corrupção, não considerando outras evidências concretas.

Vítimas relatam que, mesmo com os integrantes presos, as ameaças continuaram, usando diversos números para enviar mensagens, prometendo violência caso as dívidas não fossem quitadas.

“Vira uma bola de neve, você pega de um para pagar o outro, e vai cada vez mais se afundando. Eu precisei mudar de casa para poder me organizar, mas as cobranças não cessaram”, relata uma vítima.

Outra vítima afirma que vive com medo constante. Sem recursos, precisou se refugiar na casa de um familiar. “Não sei o que vai acontecer agora com essas pessoas soltas. Tenho muito medo. Essa decisão não faz sentido. Atualmente, trabalho para pagar os juros”, comenta.

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