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Justiça condena DF a pagar R$ 30 mil a casal por gravidez após laqueadura

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Mulher já tinha quatro filhos quando passou por procedimento, em 2009. Em defesa, Estado alegou haver risco de trompas religarem após cirurgia.

Prédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)

Prédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (Foto: Raquel Morais/G1)

O Tribunal de Justiça condenou o Distrito Federal a indenizar em R$ 30 mil a um casal que engravidou mesmo depois de fazer uma laqueadura na rede pública. Além disso, o governo deverá indenizar a menina em um salário mínimo por mês (atualmente R$ 880) até que ela complete 24 anos. A decisão, já alvo de recurso, foi unânime. Para os desembargadores, foi violado o direito de planejamento familiar.

Paralelamente a isso, em seu testemunho judicial, o médico que realizou a laqueadura afirmou que ‘não foi falado nem cogitado o risco de nova gravidez, uma vez que não costuma acontecer; que o termo de consentimento informado é a mesma coisa que a ata de laqueadura, é o mesmo documento’”
Tribunal de Justiça do Distrito Federal

No processo, o casal contou que já tinha um menino e uma menina quando, em 2009, a mulher engravidou de gêmeos. O parto ocorreu na rede pública, e em seguida foi feita conferência médica e realizada a laqueadura. Passados 45 dias da cesariana, ela voltou ao médico, que confirmou o procedimento. Um ano e meio depois, porém, a mulher constatou estar grávida de novo.

À Justiça, o DF disse ter se reunido com a mulher e explicado que os procedimentos de esterilização não eram 100% seguros. De acordo com o Estado, foi assinado um termo de consentimento informado, no qual ficou explicado que é comum haver uma gestação em pessoas operadas para cada 200 laqueaduras realizadas. Além disso, negou ter havido erro médico, por dizer ser possível recanalização espontânea de trompas após o procedimento cirúrgico.

Ao analisar o caso, os juízes atestaram que, apesar do que foi alegado pelo DF, não constava na ata médica alertas à paciente sobre a possibilidade de a laqueadura falhar. “Paralelamente a isso, em seu testemunho judicial, o médico que realizou a laqueadura afirmou que ‘não foi falado nem cogitado o risco de nova gravidez, uma vez que não costuma acontecer; que o termo de consentimento informado é a mesma coisa que a ata de laqueadura, é o mesmo documento’.” Para a Justiça, houve omissão na transmissão das informações necessárias para assegurar o êxito do serviço.

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