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Centro-Oeste

Justiça condena homem por fogo no Parque Burle Marx

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A 1ª Vara Criminal de Brasília sentenciou Jefferson Wender Alves dos Santos, que foi acusado de causar um incêndio no Parque Burle Marx, localizado no Noroeste, uma região valorizada do Distrito Federal, em setembro de 2024, período crítico de seca com queimadas intensas.

Foi decretada uma pena de reclusão de dois anos, sete meses e 15 dias, além da aplicação de multa. Inicialmente, a punição será cumprida em regime aberto, e desta forma, o acusado permanece em liberdade.

Jefferson Wender Alves dos Santos negou sua participação no incêndio. No entanto, a juíza Ana Claudia Loiola de Morais Mendes constatou que a declaração do acusado contradiz as evidências dos autos, especialmente as provas testemunhais.

A magistrada afirmou com convicção que não há dúvidas sobre o envolvimento do réu no incidente. Ela destacou que a extensão da área queimada dentro da unidade de conservação de uso sustentável foi significativa.

Foram identificados os critérios necessários para que a Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema) substitua a pena de reclusão por duas penas restritivas de direitos.

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