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Justiça confirma indenização a estudante sobrevivente do ataque em Suzano

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A Justiça de São Paulo confirmou a decisão que obriga o Estado de São Paulo a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma estudante que presenciou o ataque violento ocorrido em Suzano, na região metropolitana da capital paulista, em 2019.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, parcialmente, a decisão da 3ª Vara Cível de Suzano. O colegiado aceitou o recurso apenas para retirar a multa por litigância de má-fé aplicada ao ente público.

Detalhes do ataque em Suzano

Em março de 2019, Guilherme Taucci Medeiros, 17 anos, e Luiz Henrique de Castro, 25 anos, chegaram ao Colégio Raul Brasil, localizado em Suzano, cidade próxima a São Paulo. Guilherme utilizou uma arma de fogo contra alunos e funcionários, enquanto Luiz Henrique atacava o maior número possível de pessoas com uma machadinha.

O ataque resultou na morte de dez pessoas, incluindo cinco alunos, duas funcionárias, os dois ex-alunos responsáveis pelo crime e o tio de um dos autores.

Devido ao trauma, a jovem sobrevivente necessita de acompanhamento médico contínuo e utiliza medicamentos para tratar um transtorno psiquiátrico desenvolvido após o ocorrido.

Decisão judicial e responsabilidade do Estado

A relatora do caso, desembargadora Paola Lorena, destacou que os danos morais sofridos pela estudante são evidentes, considerando a tragédia enfrentada, que foi em parte consequência de falhas na segurança pública estadual.

A magistrada reconheceu tanto a relação de causa e efeito quanto o prejuízo sofrido, fundamentos também presentes no Decreto nº 64.145/19, que permite o pagamento de indenizações às vítimas e familiares da tragédia.

“Diante da omissão do Estado em reparar as vítimas conforme prevê a legislação, é essencial reconhecer o dever de indenizar”, afirmou a desembargadora em seu voto.

O governo do Estado foi procurado para comentar o assunto e aguarda-se um posicionamento oficial.

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