Centro-Oeste
Justiça confirma que DF deve indenizar por queda de teto em hospital
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve a decisão que obriga o Distrito Federal a compensar um paciente atingido por parte do teto no Hospital Regional do Guará.
Durante um atendimento no hospital, um pedaço do teto caiu e atingiu o paciente, causando um corte de cerca de 0,5 cm na lateral do nariz. O exame pericial confirmou a lesão.
A sentença inicial, dada pelo 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, constatou que o Distrito Federal falhou em manter a estrutura do hospital em boas condições. O governo apelou, alegando que não houve negligência, imperícia ou imprudência, e que o ocorrido foi um acidente inesperado. Também afirmou que tomou medidas para corrigir o problema após o incidente.
Ao analisar o recurso, o colegiado concluiu que o governo tem a responsabilidade de conservar o hospital adequadamente. A queda do teto foi considerada um risco administrativo pelo qual o governo deve responder. As ações posteriores não eliminam a obrigação de garantir um ambiente seguro desde o início.
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 3 mil, devido ao sofrimento do paciente, que vai além de um simples incômodo, especialmente porque o local deveria garantir a segurança das pessoas em atendimento.
A decisão da Turma foi unânime.

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