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Justiça de São Paulo condena servidor a pagar 133 mil por acidente com caminhão

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O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo determinou que um funcionário público pague uma indenização à prefeitura da capital paulista após causar um acidente enquanto estava alcoolizado. Ele perdeu o controle de um caminhão em uma ladeira, atingiu uma residência e atropelou três pessoas. O valor a ser pago foi fixado em R$ 133 mil.

O ocorrido data de quase 29 anos atrás, em dezembro de 1996, na Rua Água Encantada, Vila Ede, zona norte da cidade de São Paulo. A prefeitura inicialmente perdeu a ação judicial e precisou indenizar as vítimas em 2023, mas posteriormente recorreu para cobrar o servidor envolvido no acidente.

A 2ª Câmara de Direito Público confirmou a decisão de primeira instância que estabeleceu o pagamento no valor equivalente ao montante que a administração municipal desembolsou com as indenizações.

O motorista já havia sido condenado criminalmente por lesão corporal culposa. No acidente, uma criança e um casal foram atropelados quando ele perdeu o controle do veículo. Uma foto recente mostra que a casa atingida recebeu reparos, com instalação de pilastras e uma corrente de ferro na frente.

Testemunhas relataram que o homem foi visto consumindo bebida alcoólica em um bar próximo antes de assumir a direção. A perícia confirmou que ele não seguiu o procedimento de segurança, que inclui travar os pneus do caminhão na ladeira íngreme.

No recurso, o réu alegou que a responsabilidade caberia ao município por não fazer a manutenção adequada do caminhão, cujo freio estaria com defeito. Ele também negou estar alcoolizado.

A relatora Cynthia Thomé afirmou que ficou claro que o condutor, no exercício de suas funções, agiu com grave negligência, sendo sua atitude a causa direta dos danos que obrigaram a prefeitura a indenizar as vítimas.

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