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Justiça define prazo para Alerj e governo responderem sobre nova lei

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O desembargador Benedicto Abicair, membro do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, composto pelos 25 desembargadores mais antigos, determinou um prazo de cinco dias para que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e o governo estadual apresentem suas respostas à ação que questiona a constitucionalidade de uma nova lei, com pedido de liminar, proposta pelo deputado estadual Luiz Paulo Corrêa da Rocha.

A ação solicita a suspensão imediata da vigência da Lei Estadual nº 10.855, de 3 de julho de 2025, que transfere a administração da área situada na Cidade Nova – incluindo o Centro Administrativo São Sebastião, o prédio anexo conhecido como Sambódromo, e o Centro Operacional da prefeitura – para o estado. Além disso, o deputado pede que a lei seja considerada inconstitucional na análise do mérito. O Sambódromo é o local onde ocorrem os desfiles das escolas de samba durante o carnaval do Rio de Janeiro.

O desembargador escreveu: “Considerando o pedido liminar, notifique-se a parte representada para se manifestar em cinco dias sobre o pedido. Após a resposta ou o término do prazo, encaminhe-se para manifestação da Procuradoria-Geral do Estado e da Procuradoria de Justiça, especificamente sobre o pleito cautelar. Em seguida, deve-se retornar os autos para análise da medida cautelar e providências necessárias.”

A Lei Estadual nº 10.855 revogou o decreto-lei nº 224, de 18 de julho de 1975, que reconhecia que os imóveis situados no município do Rio de Janeiro e pertencentes à antiga prefeitura do Distrito Federal ou ao antigo Estado da Guanabara eram de domínio do município, conforme o projeto de alinhamento e loteamento da Cidade Nova.

Contexto da situação

No dia 8 de junho, a Assembleia Legislativa do Rio aprovou e publicou uma lei que transfere a gestão do Sambódromo, localizado na Marquês de Sapucaí, para o governo estadual. Essa lei revogou o decreto-lei de 1975, que atribuía o controle do espaço à prefeitura do Rio. A mudança, contudo, provocou controvérsias.

O prefeito do Rio, Eduardo Paes, anunciou que pretende contestar a alteração judicialmente. O deputado estadual Luiz Paulo também ingressou com ação judicial alegando a inconstitucionalidade da lei. O governador Cláudio Castro havia vetado o projeto aprovado pela Alerj, mas depois buscou diálogo para tentar um acordo entre as partes envolvidas.

Por outro lado, o deputado Rodrigo Amorim, presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e autor da lei, defende a legalidade da medida, que visa ampliar a utilização do espaço:

“A matéria é totalmente constitucional. O território é do Estado do Rio de Janeiro e o Sambódromo foi construído com recursos estaduais. A intenção é transformá-lo em um local para promover manifestações culturais, artísticas e religiosas.”

O Sambódromo da Marquês de Sapucaí foi concebido pelo arquiteto Oscar Niemeyer, atendendo a um pedido do vice-governador da época, Darcy Ribeiro, seu grande amigo. A Passarela do Samba foi implantada durante o primeiro mandato de Leonel Brizola (1983-1987) com o objetivo de oferecer um espaço permanente para os desfiles das escolas de samba cariocas.

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