Economia
Justiça define Rio como local para decisão sobre recuperação da Ambipar
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro decidiu nesta segunda-feira que a comarca do Rio de Janeiro é o local adequado para julgar o processo de recuperação judicial do Grupo Ambipar. Essa questão vinha sendo contestada por bancos credores, que pleiteavam a transferência do caso para São Paulo.
A decisão, assinada pelo desembargador Mauro Pereira Martins, da 21ª Câmara de Direito Privado, atende a um recurso apresentado pela empresa na sexta-feira passada. A Ambipar contestou uma ordem do juiz Leonardo de Castro Gomes, da 3ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Rio de Janeiro.
O juiz havia prorrogado uma medida cautelar que protege o grupo ambiental contra execuções por parte dos credores, alegando falta de documentos suficientes para comprovar que o Rio de Janeiro era o foro correto para tratar da recuperação judicial da Ambipar.
Essa decisão foi tomada em segunda instância, ou seja, um tribunal superior revisou a decisão inicial do juiz de primeira instância.
O desembargador Mauro Pereira Martins confirmou a competência da 3ª Vara Empresarial para conduzir o processo e evitou prejuízos à Ambipar decorrentes da decisão anterior. Assim, os fornecedores de serviços essenciais ao grupo ficam impossibilitados de suspender os contratos.
Além disso, os credores financeiros não poderão executar garantias fiduciárias nem antecipar o vencimento de dívidas relativas a créditos que não fazem parte do processo de recuperação judicial. Também está proibida a apreensão ou bloqueio de bens essenciais às operações da Ambipar que foram dados em garantia em contratos com instituições financeiras.

Você precisa estar logado para postar um comentário Login