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Justiça determina ilegalidade da greve dos enfermeiros e autoriza corte de ponto
A Justiça declarou ilegal, nesta segunda-feira (26), a greve dos enfermeiros, paralisados desde o dia 14. O juiz Teófilo Caetano, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, entendeu que a paralisação é abusiva e que prejudica diretamente a população. Por isso, determinou que 100% dos profissionais voltem imediatamente ao trabalho.
Caso a decisão seja descumprida, o sindicato que representa a categoria terá de pagar multa diária de R$ 50 mil. A resolução judicial ainda autoriza o governo de Brasília a cortar o ponto dos servidores que se ausentarem dos postos de trabalho.
O magistrado sustenta que o Sindicato dos Enfermeiros do DF descumpriu vários itens da Lei nº 7.783, de 1989 — que disciplina as regras das greves —, entre elas, a que determina a comunicação do movimento às autoridades do governo com pelo menos 72 horas de antecedência. A legislação ainda estabelece que a deflagração ocorra após deliberação em assembleia com quórum qualificado, o que também não foi respeitado.
Corte de ponto
Essa é a quinta decisão da Justiça declarando a ilegalidade de greves neste ano. Todas cobram reajustes autorizados, em 2013, sem previsão financeira e orçamentária. O governador de Brasília, Rodrigo Rollemberg, lamentou hoje a falta de prestação de serviços essenciais e garantiu que medidas serão tomadas para restabelecer a normalidade do atendimento em unidades públicas de saúde e escolas, entre outras.
“Só quem perde é a população, que está mal assistida. Os sindicatos sabem que não terão sucesso, porque se nós não estamos implementando o reajuste nesse momento é por total impossibilidade de fazê-lo, mas as medidas que estão à nossa altura vamos tomar, inclusive com corte do ponto dos servidores das greves declaradas ilegais”, afirmou o chefe do Executivo, na tarde desta segunda (26), durante a posse do secretário de Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres, Igualdade Racial e Direitos Humanos, Joe Valle.
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