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Justiça determina que Nunes pague indenização ao promotor chamado de idiota
O prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, foi condenado a pagar R$ 20 mil por danos morais ao promotor Ricardo Manuel Castro, do Ministério Público de São Paulo (MPSP).
Castro é o responsável pela relatoria de um processo de improbidade administrativa, que foi iniciado a partir de uma denúncia feita por parlamentares do PSol, devido a suspeitas de superfaturamento na compra de água para o Carnaval de 2024.
Durante uma entrevista em março de 2025, Nunes se referiu ao promotor como “idiota” e afirmou que ele “perturba as pessoas” para defender seus pontos de vista políticos.
“Não é a instituição, são as pessoas, e, no caso específico, por exemplo, esse José Ricardo [o nome correto é Ricardo Manuel Castro], que é o idiota do Ministério Público, que o tempo inteiro fica perturbando as pessoas e criando situações para poder defender a sua questão ideológico-partidária, e não a defesa do intelectual”, disse Nunes.
Além da condenação de indenização por danos morais, a decisão do juiz Márcio Luigi Teixeira Pinto, da 1ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), determina que Nunes publique uma nota oficial de retratação em um jornal de grande circulação em São Paulo.
Essa mesma nota deverá ser publicada no site oficial da prefeitura e permanecer por 30 dias na página inicial, além de ser compartilhada nas redes sociais nos perfis oficiais da prefeitura no X, Instagram e Facebook.
Investigações sobre as compras de água
Em março de 2025, o Ministério Público de São Paulo ingressou com uma ação por improbidade administrativa contra a Prefeitura por suspeitas de preços abusivos em um contrato de fornecimento de água para o Carnaval de 2024.
Ricardo Manuel Castro solicitou a anulação do contrato e a responsabilização da administração municipal, da empresa fornecedora e de três servidores públicos envolvidos.
Segundo a promotoria, havia indícios de favorecimento na contratação, preços exagerados e manipulação de documentos, pedindo que o valor de R$ 1,2 milhão, considerado dano ao erário público, fosse devolvido.
Conforme a investigação, as garrafas de água sem gás foram compradas da empresa AMBP Promoções e Eventos por R$ 5,52 cada uma, apesar do preço comum de mercado variar entre R$ 0,65 e R$ 0,90 por unidade.


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