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Justiça do DF anula cobrança de taxa extra de 20% na conta de água

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Decisão não impacta valores que já foram pagos; governo ainda pode recorrer. Tarifa adicional incide sobre todas as casas que gastarem mais de 10 mil litros mensais.

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Hidrômetro no Laboratório de Micromedição da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal

A Justiça do Distrito Federal decidiu cancelar a cobrança da tarifa de contingência nas contas de água da capital, a partir deste mês. A sentença da 3ª Vara de Fazenda Pública determina multa para a Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) em caso de descumprimento, mas não reverte as cobranças que já foram enviadas. Cabe recurso, mas a decisão tem efeito imediato.

Na sentença, o juiz Jansen Fialho de Almeida afirma que a cobrança de 20% adicionais sobre as contas de água que ultrapassam o consumo mínimo de 10 mil litros ao mês – ou 10%, nas contas de casas populares – tem “grande impacto social e econômico”. Segundo ele, os maiores usuários de água não são os consumidores residenciais, mas a indústria, a agricultura e o comércio.

O magistrado afirma que tem “plena ciência da atual crise hídrica”, mas diz que as medidas adotadas devem visar à solução do caso, “sobretudo tratando os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade”.

“[…] Não [se deve] utilizar a tarifa de contingência como possível preceito desviado de sua finalidade, qual seja, arrecadar dinheiro para os cofres públicos e não inibir o consumo ou desperdício dos reais e potenciais usuários de água, isto é, os consumidores industriais e comerciais, salvo melhor juízo.”

O G1 tentou contato com o Palácio do Buriti e com a Caesb no fim da noite desta segunda (3), mas não obteve retorno. Se descumprirem a determinação, os gestores da companhia de águas poderão ser multados em R$ 5 mil ao dia, até o máximo de R$ 500 mil, e também ficam sujeitos a sanções cíveis e administrativas.

A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento (Adasa) também é citada no processo mas, ao decidir sobre o caso, o juiz da 3ª Vara de Fazenda não estabelece multa para os gestores do órgão.

Ao longo do processo, a Adasa pediu para ser retirada do polo passivo da ação, alegando que não era responsável pela cobrança. Na decisão mais recente, o juiz Jansen Fialho de Almeida diz que a agência é corresponsável já que, além de ser autora da resolução que permitiu a cobrança da taxa extra, é também a entidade “responsável pela regulação econômica da prestação do serviço de fornecimento de água”.

Barragem de Santa Maria, no DF, exibe 'assoalho' do tanque em meio à crise hídrica, em imagem de fevereiro (Foto: Tony Winston/GDF)

Barragem de Santa Maria, no DF, exibe ‘assoalho’ do tanque em meio à crise hídrica, em imagem de fevereiro

Tarifa extra

Em entrevista no início de março, o diretor da Adasa José Walter Vazquez chegou a admitir que a população “está sendo penalizada demais, pela taxa e pelo não fornecimento de água”. Apesar disso, o gestor disse que não havia previsão de suspender a cobrança da tarifa de contingência no curto prazo.

Só em fevereiro, a tarifa de 20% sobre as contas residenciais que estão acima do “mínimo” arrecadou R$ 8,54 milhões aos cofres públicos. O valor foi 48% maior que o arrecadado nos dois meses anteriores (dezembro e janeiro), que somou R$ 5,77 milhões.

Isso aconteceu porque, segundo a Caesb, as contas de fevereiro incluíram valores que deveriam ter sido cobrados em dezembro, mas ficaram pendentes porque uma outra decisão judicial tinha suspendido a incidência da tarifa adicional.

Segundo a Caesb, cerca de 112 mil usuários foram cobrados com a tarifa em dezembro, na “estreia” da mudança. Em janeiro, foram 300,1 mil. Já em fevereiro, 232,6 mil tiveram que pagar uma conta de água e de esgoto mais cara em função da taxa. Os dados de março ainda não tinham sido divulgados até esta segunda.

Técnico da Caesb espera para girar válvula de registro e liberar o fluxo de água (Foto: Luiza Garonce/G1)

Técnico da Caesb espera para girar válvula de registro e liberar o fluxo de água 

Uso do dinheiro

O dinheiro arrecadado com a cobrança vai para uma “conta exclusiva” que só poderá ser sacada com o aval da Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento (Adasa). A previsão é de que a verba só seja usada em ações específicas para enfrentar a crise hídrica, sendo proibida a aplicação em despesas de pessoal ou custeio.

Qualquer ação que a Caesb pretenda fazer deve ser aprovada pela Adasa, que dá o aval para liberar o recurso. Para isso, a companhia precisa mostrar um relatório indicando o motivo do gasto, o cronograma e o orçamento detalhado.

Ao G1, o superintendente da Adasa Cassio Leandro Cossenzo disse que a ideia é estabelecer limites para usar o dinheiro da melhor forma. Segundo ele, gastos da Caesb que foram gerados antes do início da taxa extra poderão ser pagos com o recurso. Para isso, é preciso que o gasto tenha ocorrido depois de o GDF decretar situação de emergência.

“O que é essencial nessa minuta é que ela vem estabelecendo os pontos tanto de custos quanto de investimentos para o setor. Já tem um rol para a população saber onde vai ser gasto o dinheiro, saber dos prazos, e o formato com que a Caesb deverá informar isso”, detalhou.

Veja aqui as destinações que a Adasa quer dar ao dinheiro:

  • Ações de propaganda e conscientização
  • Métodos para reduzir controle de perdas de água do sistema, trazendo vistorias e fiscalização
  • Substituição de redes com vazamentos e outras ações para combater vazamentos
  • Instalação de válvulas para reduzir pressão da água
  • Instalação de aparelhos chamados “data loggers” em pontos considerados estratégicos para medir e registrar a pressão, a fim de detectar vazamentos e a descontinuidade do serviço
  • Substituição de hidrômetros
  • Interligação dos sistemas produtores de água “com o objetivo de aumentar a segurança operacional”
  • Construção de adutoras e redes de interligação
  • Cercamento e recuperação de nascentes e matas ciliares
  • Obras emergenciais de adequação da captação
  • Construção ou adequação de barragens de reservatórios
  • Estudos emergenciais de novas fontes de captação de água
  • Perfuração e estruturação de poços artesianos em caráter emergencial

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