Centro-Oeste
Justiça do DF prende morador de rua acusado de estupro no Guará
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) aceitou a denúncia contra Marcelo Ferreira Soares, 41 anos, nesta sexta-feira (24/10), e decidiu manter o réu sob prisão preventiva. Ele é acusado de estuprar uma mulher de 30 anos no Guará, no dia 16 de outubro.
A vítima foi abordada por Marcelo próximo à quadra de esportes da QE 42 ao sair de casa. Sob ameaça com uma faca peixeira, ele a obrigou a acompanhá-lo até um matagal perto do McDonald’s da Candangolândia.
No local, o homem teria sufocado a mulher até ela perder a consciência, depois cometeu o crime sexual e fugiu pela mata. Após o ataque, a vítima conseguiu pedir ajuda, sendo socorrida por policiais militares que a levaram até a delegacia.
Um dia antes do estupro, Marcelo teria ido à casa da vítima pedindo que ela guardasse temporariamente uma televisão em seu quintal, alegando estar em situação de vulnerabilidade social e prometendo retornar para buscá-la. A mulher declarou não conhecer o homem e não saber seu nome, mas permitiu que ele deixasse o aparelho.
A denúncia foi registrada na 4ª Delegacia de Polícia do Guará. Exames realizados no Instituto de Medicina Legal confirmaram lesões físicas e provas da agressão sexual.
A Seção de Atendimento à Mulher, coordenada pelo delegado Herbert Léda, realizou investigação que levou à prisão temporária de Marcelo em 18/10, dois dias após o crime.
O delegado ressaltou que a decisão judicial demonstra o compromisso das autoridades com a proteção das mulheres e a punição rápida de agressores na região do Guará.
Os policiais identificaram o suspeito por câmeras de segurança, reconhecimento da vítima e análise de antecedentes criminais. Foi apreendida uma faca compatível com a arma usada no crime durante a detenção.
Testemunhas afirmaram que o acusado é conhecido pelos apelidos “Ceilândia” e “Bahia” e seria usuário de drogas. Ele responde a vários processos por diferentes crimes e já esteve preso anteriormente.
A denúncia enquadrou o réu no artigo 213 do Código Penal. O juiz aceitou a denúncia e transformou a prisão temporária em preventiva, levando em conta a gravidade do delito, a reincidência do acusado e o risco à segurança da vítima.

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