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Justiça do DF proíbe morador de fazer reforma durante pandemia de coronavírus

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Juiz determinou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem. Condomínio alegou que obra causaria problemas aos outros moradores.

Tribunal de Justiça do DF e Territórios — Foto: Nicole Angel/ G1 DF

O juiz Renato Castro Teixeira Martins, da 19ª Vara Cível de Brasília, proibiu o morador de um condomínio na capital de reformar o apartamento enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).

A decisão é resultado de um pedido apresentado pelo condomínio. O magistrado fixou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A determinação é temporária e cabe recurso.

Segundo o processo, o condomínio acionou a Justiça ao descobrir que o morador pretendia reformar o apartamento em meio às medidas de isolamento social determinadas pelo governo do DF. Na ação, os condôminos alegam que a obra ocasionaria problemas aos demais moradores que estão em quarentena.

Ao analisar o caso, o juiz destacou que a situação é extraordinária e que, por uma questão de bom senso, a reforma deveria ser suspensa, pois representa perigo.

“Evidentemente, a circulação dos trabalhadores da obra nas dependências do Condomínio, conquanto restrita, prejudica o necessário confinamento. Aliás, coloca em risco os próprios trabalhadores.”

Castro também afirmou que o barulho da reforma poderia aumentar o estresse de quem está em isolamento social, prejudicando então, moradores que precisam trabalhar em suas casas ou crianças que estudam à distância.

“Diante do cronograma da obra, não há dúvida de que causaria muito barulho (retirada de piso da sala, varanda e quartos, retirar entulho). Ademais, o barulho aumentaria o estresse natural decorrente da quarentena, representando risco para a saúde dos moradores, especialmente os que residem nos apartamentos mais próximos”, diz na decisão.

Coronavírus no DF

Pandemia do novo coronavírus afetou todo o mundo e fez com que sociedade repensasse relações — Foto: Getty Images

 

Segundo boletim da Secretaria de Saúde do DF, chegou para 696 o número de casos do novo coronavírus no Distrito Federal. A capital já soma 17 óbitos pela doença.

Por conta do avanço do contágio, o governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou uma série de medidas de isolamento para combater o novo coronavírus. As restrições, que deveriam acabar no dia 5 de abril, continuam válidas até maio.

Veja restrições abaixo:

Suspensão de eventos que precisem de alvará do GDF;
Suspensão das atividades de cinemas e teatros;
Fechamento de academias;
Mudança no atendimento de órgãos públicos;
Fechamento de parques, boates, feiras e shoppings;
Atendimento restrito ao público nas agências bancárias;
Fechamento de shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)
Fechamento de lojas, bares e restaurantes;
Fechamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas
Proibição do comércio ambulante em geral.

Os estabelecimentos que poderão continuar funcionando são:

  • Feiras permanentes listadas em decreto, desde que estejam abertas apenas lojas exclusivas de gêneros alimentícios, sendo proibido consumo no local
  • Clínicas médicas;
  • Clínicas odontológicas
  • Clínicas veterinárias (em casos de emergência);
  • Laboratórios;
  • Farmácias;
  • Funerárias e serviços relacionados;
  • Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
  • Postos de combustíveis;
  • Supermercados;
  • Minimercados, mercearias e afins;
  • Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
  • Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
  • Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
  • Padarias;
  • Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
  • Atacadistas;
  • Peixarias;
  • Operações de delivery;
  • Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;
  • Concessionárias de veículos;
  • Estandes de compra e venda de imóveis;
  • Borracharias;
  • Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
  • Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
  • Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
  • Lotéricas;
  • Agências bancárias
  • Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
  • Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
  • Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
  • Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
  • Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
  • Construção civil;
  • Óticas.

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