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Justiça do DF proíbe morador de fazer reforma durante pandemia de coronavírus
Juiz determinou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento da ordem. Condomínio alegou que obra causaria problemas aos outros moradores.
O juiz Renato Castro Teixeira Martins, da 19ª Vara Cível de Brasília, proibiu o morador de um condomínio na capital de reformar o apartamento enquanto durar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A decisão é resultado de um pedido apresentado pelo condomínio. O magistrado fixou multa de R$ 1 mil em caso de descumprimento. A determinação é temporária e cabe recurso.
Segundo o processo, o condomínio acionou a Justiça ao descobrir que o morador pretendia reformar o apartamento em meio às medidas de isolamento social determinadas pelo governo do DF. Na ação, os condôminos alegam que a obra ocasionaria problemas aos demais moradores que estão em quarentena.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que a situação é extraordinária e que, por uma questão de bom senso, a reforma deveria ser suspensa, pois representa perigo.
“Evidentemente, a circulação dos trabalhadores da obra nas dependências do Condomínio, conquanto restrita, prejudica o necessário confinamento. Aliás, coloca em risco os próprios trabalhadores.”
Castro também afirmou que o barulho da reforma poderia aumentar o estresse de quem está em isolamento social, prejudicando então, moradores que precisam trabalhar em suas casas ou crianças que estudam à distância.
“Diante do cronograma da obra, não há dúvida de que causaria muito barulho (retirada de piso da sala, varanda e quartos, retirar entulho). Ademais, o barulho aumentaria o estresse natural decorrente da quarentena, representando risco para a saúde dos moradores, especialmente os que residem nos apartamentos mais próximos”, diz na decisão.
Coronavírus no DF
Segundo boletim da Secretaria de Saúde do DF, chegou para 696 o número de casos do novo coronavírus no Distrito Federal. A capital já soma 17 óbitos pela doença.
Por conta do avanço do contágio, o governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou uma série de medidas de isolamento para combater o novo coronavírus. As restrições, que deveriam acabar no dia 5 de abril, continuam válidas até maio.
Veja restrições abaixo:
Suspensão de eventos que precisem de alvará do GDF;
Suspensão das atividades de cinemas e teatros;
Fechamento de academias;
Mudança no atendimento de órgãos públicos;
Fechamento de parques, boates, feiras e shoppings;
Atendimento restrito ao público nas agências bancárias;
Fechamento de shoppings (exceto farmácias, laboratórios e clínicas)
Fechamento de lojas, bares e restaurantes;
Fechamento de salões de beleza, barbearias, esmalterias e centros estéticos;
Suspensão de missas, cultos e celebrações religiosas
Proibição do comércio ambulante em geral.
Os estabelecimentos que poderão continuar funcionando são:
- Feiras permanentes listadas em decreto, desde que estejam abertas apenas lojas exclusivas de gêneros alimentícios, sendo proibido consumo no local
- Clínicas médicas;
- Clínicas odontológicas
- Clínicas veterinárias (em casos de emergência);
- Laboratórios;
- Farmácias;
- Funerárias e serviços relacionados;
- Pet shops (caso tenham veterinários, vendam remédios ou produtos sanitários para animais);
- Postos de combustíveis;
- Supermercados;
- Minimercados, mercearias e afins;
- Comércio estabelecido de produtos naturais, bem como de suplementos e fórmulas alimentares, sem consumo no local;
- Comércio estabelecido varejista e atacadista de hortifrutigranjeiros;
- Lojas de materiais de construção e produtos para casa;
- Padarias;
- Fábricas e lojas de bolos caseiros e pães;
- Atacadistas;
- Peixarias;
- Operações de delivery;
- Oficinas mecânicas, exceto de lanternagem e pintura;
- Concessionárias de veículos;
- Estandes de compra e venda de imóveis;
- Borracharias;
- Agropecuárias (com venda de insumos, medicamentos e produto veterinários);
- Serviço de tele-entrega em feiras permanentes e/ou populares;
- Empresas de construção civil (sem atendimento ao público);
- Lotéricas;
- Agências bancárias
- Lojas de conveniência em postos (sem consumo no local);
- Empresas de tecnologia, exceto lojas de equipamentos e suprimentos de informática;
- Lavanderias (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
- Floriculturas (exclusivamente no sistema de entrega em domicílio);
- Empresas do segmento de controle de vetores e pragas urbanas;
- Construção civil;
- Óticas.
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