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Justiça do DF suspende lei que tira poder da Adasa sobre águas subterrâneas

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Texto designa competência para Secretaria de Meio Ambiente e, segundo deputada autora, foi aprovado ‘por engano’. Decisão é provisória.

Justiça do DF suspende lei que tira poder da Adasa sobre águas subterrâneas. Foto: Portal G1

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal suspendeu a aplicação da lei, promulgada pela Câmara Legislativa em dezembro, que retira poderes da Agência Reguladora das Águas (Adasa) sobre temas que envolvem a gestão e preservação de águas subterrâneas. Segundo a decisão, o texto tem vício de iniciativa porque foi apresentado pela deputada Luzia de Paula (PSB), “invadindo” a prerrogativa do Executivo.

A decisão foi emitida pelo desembargador Costa Carvalho, do Conselho Especial, durante o plantão judiciário, e pode ser alvo de recurso. Pela nova lei, a Secretaria de Meio Ambiente passaria a ser a responsável pela manutenção do cadastro de poços e implantação de programas de conservação.

A proposta tinha sido vetada pelo governador Rodrigo Rollemberg, mas foi “ressuscitada” pelos deputados distritais. Ela virou lei quando foi publicada no Diário Oficial, na última quinta-feira (22).

Questionada, a deputada Luzia de Paula afirmou ter havido um “problema interno” na Câmara Legislativa porque já havia solicitado que o projeto não virasse lei. Ela disse que iria defender a aprovação de outro projeto semelhante com a intenção de manter a Adasa responsável pelas questões sobre águas subterrâneas e que tentaria revogar a lei.

Para a direção da Adasa, a nova lei “prejudica o trabalho da Agência”. O órgão informou que vai encaminhar todas as argumentações à Procuradoria-Geral, braço jurídico do governo, que pode recorrer à Justiça para barrar a mudança.

A agência acompanhar 15 mil ações relacionadas a outorgas de águas subterrâneas. Com a lei, a Adasa deixaria de ter entre as atribuições a “emissão de outorgas, o cadastramento de poços, ações de monitoramento da quantidade e da qualidade das águas subterrâneas e a fiscalização do cumprimento da legislação pertinente”.

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