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Justiça do Trabalho pausa pagamento de dívidas dos Correios por 90 dias

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Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), decidiu nesta quarta-feira, 31, suspender por 90 dias o pagamento de precatórios contra os Correios registrados pela Justiça do Trabalho. Além disso, autorizou que a dívida total da empresa, que soma R$ 702 milhões, seja parcelada em nove prestações mensais.

A medida foi tomada a pedido dos Correios, que enfrentam sua maior crise financeira, e da Advocacia-Geral da União (AGU). Conforme explicou o ministro, a intenção é assegurar a continuidade de serviços essenciais como comunicação, transporte de medicamentos e segurança nacional enquanto a empresa implementa seu plano de recuperação. Recentemente, os Correios obtiveram um empréstimo de R$ 12 bilhões junto a um grupo de bancos.

De acordo com a decisão, “A ECT enfrenta uma crise econômico-financeira que pode colocar em risco a continuidade de suas operações. Nesta situação, os direitos dos credores e a solvência dos créditos estão ameaçados.” O texto alerta para o risco de prejuízos graves e destaca a necessidade de ações rápidas e específicas para mitigar os impactos dessa crise financeira.

A suspensão dos precatórios será válida por 90 dias a partir de 1º de janeiro. Aplicar-se-á aos precatórios lançados até 2 de abril de 2024, cujo pagamento estivesse previsto até 31 de dezembro, e que tenham sido requeridos pelos tribunais regionais do trabalho onde os Correios são devedores. Não será preciso o consentimento dos credores para aceitar o novo cronograma de pagamento definido pelos TRTs. As parcelas deverão começar a ser pagas em abril, com quitação total até o final do ano.

Durante esse período, fica proibida a tramitação ou execução de medidas de sequestro por parte dos presidentes dos TRTs, exceto em caso de inadimplência no cumprimento do plano de pagamento, que deverá ser rigorosamente seguido pelos Correios.

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