Centro-Oeste
Justiça do Trabalho suspende licitação milionária do governo federal
A Justiça do Trabalho, por meio do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, suspendeu licitação do Governo Federal de valor milionário. A decisão é liminar e atende a uma manifestação do Sindicato dos Empregados em Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário, Prestação de Serviços e Serviços Terceirizáveis no Distrito Federal (SindiServiços-DF).
O pregão em questão é o nº 19/2023, que trata da contratação de assistentes administrativos e encarregados gerais para o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Segundo a manifestação do SindiServiços, a contratação desses mil funcionários pela empresa vencedora do pregão “acarretará na redução salarial de cerca de 30% por cento, redução pela metade do vale-alimentação e ainda haverá a supressão de plano de saúde, odontológico e outros benefícios”.
Ainda de acordo com o sindicato, o valor de contratação da empresa vencedora do pregão só é menor do que os preços oferecidos pelas concorrentes porque “se apoia na evidente violação das normas trabalhistas e convencionais”. Além disso, o sindicato reforçou que o processo eletrônico está andando “em tempo recorde, quando observados outros pregões para contratação de trabalhadores terceirizados”.
Na decisão, proferida nesta quinta-feira (30/11), a juíza do trabalho Rejane Wagnitz suspendeu o pregão até que o processo seja inteiramente analisado.
“Diante dos fatos novos apresentados na manifestação, em que resta evidenciada a celeridade na tramitação do Pregão Eletrônico nº 19/2023 e o perigo da demora na obtenção do provimento jurisdicional, além da plausibilidade do direito, decido conceder, liminarmente, a tutela provisória de urgência requerida para determinar que a demandada suspenda imediatamente o Pregão Eletrônico n.º 19/2023, até ulterior decisão”, escreveu a magistrada.
Procurado, o ministério ainda não se manifestou sobre a decisão. O espaço segue aberto para eventuais manifestações.
Metrópoles.
Você precisa estar logado para postar um comentário Login