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Justiça Federal autoriza governo do DF a zerar ICMS sobre álcool em gel e máscaras
Medida de combate ao coronavírus autoriza suspensão ou redução do imposto mesmo sem votação no Conselho Nacional de Política Fazendária. Juiz usou como base ‘princípio constitucional da proteção à saúde’.
A Justiça Federal autorizou o governo do DF a zerar ou reduzir o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para álcool em gel, máscaras e outros produtos de prevenção ao novo coronavírus (Covid-19). A decisão cita o “princípio da proteção à saúde” para substituir a análise do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que teve divergência sobre o tema. Cabe recurso.
A proposta de isenção ou redução do tributo foi oficializada pelo GDF na última sexta-feira (20). Na prática, os produtos ficariam mais baratos para o consumidor da capital. A alíquota passaria de 18% para 7%. Contudo, para começar a valer, necessitava da autorização do Confaz, por se tratar de cobrança que envolveria também importações de outros estados.
O caso foi parar na Justiça após o conselho finalizar a reunião da sexta-feira sem deliberar sobre a tema (entenda mais abaixo). Com isso, a proposta só voltaria a ser analisada no encontro previsto para abril. O GDF, no entanto, alegou que houve “omissão” por parte do conselheiros.
‘Proteção à saúde’
Ao julgar o caso, o juiz federal plantonista Rafael Paulo Soares Pinto entendeu que a “urgência [para analisar o tema] é justificada”.
“A próxima reunião do CONFAZ apenas será realizada em abril quando a pandemia a Covid-19 poderá estar em situação muito mais crítica ou até irreversível.”
Para o magistrado, a isenção não causaria “guerra fiscal ou desequilíbrio horizontal na tributação – pacto federativo – sem prévia deliberação dos Estados”.
“Entendo que se cuida de uma opção de política fiscal possível, não havendo falar em desequilíbrio com as balizas constitucionais referentes ao orçamento.”
O juiz citou ainda que “a questão ultrapassa os limites do debate acerca de regras padrões do direito tributário e atinge viés mais importante, de proteção constitucional à dignidade da pessoa humana, à saúde e à própria vida”.
Até a última atualização desta reportagem, o Confaz não havia se pronunciado sobre o caso.
Divergência
Na reunião da última sexta (20), a isenção do imposto foi rejeitada pelos representantes do Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Minas Gerais, Ceará, Goiás, Mato Grosso, Pernambuco, Rondônia e Amapá.
Votaram favorável ao pedido do GDF representantes dos estados de Sergipe, Santa Catarina, Espírito Santo, São Paulo, Pará, Paraná, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul.
O GDF entrou com um pedido de medida cautelar para baixar a alíquota com o aval da Justiça, alegando que a proposta é “legítima e tem respaldo na Constituição Federal”. Além disso, destacou que a alteração na cobrança se daria apenas no ano de 2020, período do declarado “estado de calamidade” devido à pandemia de coronavírus.
O governo também ressaltou que a proposta “não impactaria a alíquota interestadual, já que a proposta do Distrito Federal aplicaria benefícios apenas na alíquota interna”.
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