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Justiça libera bônus para construção na Operação Faria Lima

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O desembargador José Carlos Ferreira Alves, do Tribunal de Justiça de São Paulo, reviu a decisão da última sexta-feira (15/8) e revogou a suspensão do bônus retroativo de 30% destinado ao setor imobiliário nos Certificados de Potencial Adicional de Construção (Cepacs).

Os Cepacs são títulos concedidos pela Prefeitura para permitir construções que ultrapassem os limites estabelecidos para uma determinada área. O mercado imobiliário adquire esses títulos, e os recursos obtidos são investidos em melhorias urbanas.

Em 2024, uma alteração na lei da Operação Urbana da Faria Lima introduziu um bônus retroativo de 30% na aquisição desses certificados, ampliando o volume de construção possível sem custos adicionais.

O Ministério Público de São Paulo (MPSP) contestou essa mudança e outras na legislação municipal, alegando perda significativa de receita, estimada em R$ 174 milhões devido à concessão gratuita do potencial construtivo. Um parecer da SP Urbanismo aponta que a Prefeitura pode deixar de arrecadar até R$ 598 milhões.

Anteriormente, o desembargador havia aceitado um pedido do MPSP para suspender artigos da lei, mas após recursos da Câmara Municipal e da Prefeitura de São Paulo, reverteu sua decisão, reconhecendo que a liminar poderia comprometer investimentos em áreas vulneráveis como Jardim Colombo e Paraisópolis.

A administração municipal ressaltou que a alteração legislativa contou com participação popular, reforçando sua legitimidade.

A liberação do bônus ocorre pouco antes de um leilão bilionário de Cepacs, cujo edital prevê a arrecadação de mais de R$ 2,8 bilhões com a venda de 164.509 certificados, ao preço mínimo de R$ 17.601,00 cada.

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