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Justiça manda GDF divulgar dados da regulação de UTIs; ‘Não admito ninguém se metendo’, diz Ibaneis

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Leitos de UTI na rede pública do Distrito Federal — Foto: Secretaria de Saúde/Divulgação

Uma decisão da Justiça do Distrito Federal, divulgada na noite desta quarta-feira (1º), determina que o GDF divulgue os dados da Central de Regulação de leitos nas Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) da rede pública. O sistema gerencia a fila de pacientes e as vagas de UTI, incluindo os destinados a pacientes com Covid-19.

A medida, assinada pelo juiz Lizandro Garcia Gomes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, também impede que o governo local considere os leitos bloqueados para calcular a taxa de ocupação. Esta semana, uma

Ao G1, o governador Ibaneis Rocha (MDB) afirmou que a Procuradoria-Geral do DF vai recorrer da medida. O chefe do Executivo criticou a decisão da Justiça.

“Não admito ninguém se metendo em assuntos do GDF. Acham que aqui não estamos fazendo nada.”

Segundo o boletim divulgado pela Secretaria de Saúde, às 11h35 desta quinta-feira (2), 65,21% dos leitos de UTI reservados para pacientes com Covid-19 na rede pública estavam ocupados. Nos hospitais particulares, a ocupação chegava a 93,27%.

Números de leitos de UTI para Covid-19 no DF, segundo Secretaria da Saúde:

  • Hospitais privados
    223 vagas/ 203 ocupadas
  • Hospitais públicos
    503 vagas / 328 ocupadas

Veja lista de determinações da Justiça:

  • Governo deve usar apenas relatórios diários elaborados pela Central de Regulação como fonte para os dados publicados na Sala de Situação
  • DF deve se abter de computar os leitos previstos, mas ainda não ativados ou não operantes, para efeito de cálculo da taxa de ocupação
  • Saúde deve usar como base de cálculo para a taxa de ocupação apenas os leitos que efetivamente constam como disponíveis
  • Calcular, separadamente, a taxa de ocupação em leitos pediátricos ativos
  • Divulgar a lista de espera de pacientes para leitos de UTI

Transparência

A decisão é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público do DF. No documento, os promotores afirmaram que o objetivo é “obrigar o Distrito Federal a apresentar os respectivos dados e informações de forma real, clara e fidedigna , sem omissões e/ou alterações que possam comprometer o real conhecimento sobre a situação que se vivencia”.

Além disso, o MPDFT informou que acompanha os dados divulgados pela Secretaria de Saúde e, com isso, “tem verificado uma considerável discrepância” entre os números que são publicados oficialmente na Sala de Situação e os registrados pelo complexo regulador.

Outra decisão

Na terça (30), a Justiça Federal determinou que o DF “demonstre a suficiência de leitos, equipamentos, insumos e recursos humanos” disponíveis na rede pública durante a pandemia do novo coronavírus.

A decisão impõe quantidade mínima de vagas a depender da taxa de isolamento social, considerando o impacto das flexibilizações. A determinação é para que o governo garanta 3.250 leitos de UTI na ausência de medidas de isolamento social 2.980 leitos para 10% de isolamento social.

No dia 29 de junho, o governador Ibaneis Rocha (MDB) decretou situação de calamidade pública no DF e, apesar da medida, tem autorizado a retomada de atividades na capital. Na quarta (1º), o governo federal reconheceu o estado de calamidade na capital.

Nesta quinta (2), o governador anunciou a reabertura de todas atividades econômicas e escolares até o mês de agosto.

Veja datas:

  • Salões de beleza: 7 de julho
  • Academias: 7 de julho
  • Bares e restaurantes: 15 de julho
  • Aulas: 3 de agosto

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