Brasil
Justiça mantém condenação da União e de SP por tortura durante regime militar
A quarta turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF) confirmou por unanimidade a decisão que responsabiliza a União e o Estado de São Paulo a indenizar uma estudante universitária que foi vítima de perseguição política na época do regime militar.
O nome da vítima permanece confidencial. A indenização foi fixada em R$ 300 mil, valor que será dividido entre o Estado e a União.
Os juízes avaliaram que a culpa do Estado ficou evidente através de documentos oficiais e depoimentos de testemunhas comprovando que agentes públicos atuaram com tortura e prisões ilegais.
Paulo Alberto Sarno, juiz federal relator do acórdão, destacou que a dor moral sofrida decorreu das ações dos policiais do Departamento de Ordem Política e Social (Dops), funcionários públicos do Estado de São Paulo, e do próprio regime militar, que permitiu uma série de abusos, violações, segregações e agressões tanto físicas quanto morais contra a vítima.
Segundo o processo, a estudante morava em uma residência da Universidade de São Paulo (USP). Entre 1968 e 1971, ela foi detida e submetida a tortura, incluindo choques elétricos e a aplicação de éter em seu pé.
O relator enfatizou que os danos morais são evidentes, refletindo a dor causada pelo confinamento sob condições extremas, a perseguição policial, o afastamento forçado de seu lar, pátria, familiares e amigos, além da perda de emprego devido a motivos políticos e ideológicos.

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