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Justiça mantém condenação de Marçal por uso indevido de música de Dexter em campanha

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A Justiça do Estado de São Paulo decidiu rejeitar o recurso apresentado pela defesa do influenciador Pablo Marçal, que havia sido condenado a pagar indenização de R$ 20 mil ao cantor e compositor Dexter.

O caso ocorreu em 2024, quando, durante sua campanha para prefeitura, Marçal utilizou sem permissão um trecho da canção “Oitavo Anjo”, lançada em 2000, em um vídeo postado nas suas redes sociais.

No vídeo, enquanto afirmava que venceria no primeiro turno, Marçal sincronizou sua frase “achou que eu estava derrotado, achou errado” com a linha da música: “acharam que eu estava derrotado, quem achou estava errado”.

Ao jornal Estadão, Marçal afirmou que sua intenção foi ajudar a divulgar a música de Dexter, que estava esquecida, e comentou positivamente sobre a doação de cestas básicas que o cantor planeja fazer. “Se ele comprovar que fará a doação, estarei disposto a ajudar ainda mais”, disse Marçal.

No processo, Dexter alegou que sua obra foi usada indevidamente. Sua defesa, liderada pelas advogadas Raquel Lemos e Carolina Franco, declarou que Marçal não apenas alterou o significado de suas criações, como também prejudicou a integridade artística e a identidade construída ao longo de anos de esforço e expressão genuína.

Marçal já havia sido condenado em primeira instância. Com o novo pedido, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou a decisão inicial.

O relator do caso, Ademir Modesto de Souza, afirmou que “o uso da obra fonográfica sem autorização, em contexto político, representa violação clara dos direitos autorais e morais dos autores”, ressaltando que a ligação inadequada prejudicou o valor artístico da música.

Além de Marçal, o partido PRTB também foi condenado. Além da indenização de R$ 20 mil a Dexter, a Justiça determinou reparações por danos materiais para as empresas Atração Produções Ilimitadas Ltda. e Atração Fonográfica Ltda., proprietárias dos direitos da canção. Os valores serão definidos por perícia.

Mais recentemente, o influenciador Pablo Marçal foi condenado pela Justiça Eleitoral por difamar a deputada Tabata Amaral (PSB-SP) durante a mesma campanha. Segundo a decisão, Marçal divulgou informações falsas relacionadas ao suposto abandono do pai da deputada, com o intuito de prejudicar sua imagem política.

Marçal recebeu pena de 4 meses e 15 dias de detenção, convertida para prestação pecuniária equivalente a 200 salários mínimos (aproximadamente R$ 303 mil) a favor de Tabata, além de 7 dias-multa, fixados em 5 salários mínimos cada. Cabe recurso contra a decisão.

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