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Justiça mantém multa de R$ 422 mil contra Aeroporto de Brasília por blecaute de 2 h

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Anac tinha multado Inframerica, mas consórcio recorreu alegando que não teve tempo para investir em no-break. Queda de energia ocorreu em março de 2013.

Passageiros em fila para check in no Aeroporto Juscelino Kubitschek, em Brasília (Foto: Lucas Nanini/G1)

A Justiça manteve a multa de R$ 422 mil que a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aplicou contra a Inframerica, que administra o Aeroporto de Brasília. A multa foi aplicada por falhas na prestação dos serviços durante um apagão que durou duas horas em março de 2013.

Na época do incidente, houve filas e transtorno aos passageiros, diz a acusação. Cinco voos acabaram cancelados e 68%, atrasados. A Inframerica tinha recorrido da multa, mas a Advocacia-Geral da União (AGU) argumentou que as falhas prejudicaram “diversas atividades essenciais do aeroporto”.

Ao G1, a Inframerica declarou que a falha ocorreu no primeiro dia de operação do consórcio. “Naquele dia, ainda não havia tempo hábil para que a concessionária identificasse e corrigisse todos os problemas estruturais de uma infraestrutura até então defasada”, explicou.

O consórcio disse ter recorrido novamente. “A concessionária entende que não é razoável a aplicação de uma punição nessas condições, quando a empresa não tinha como agir preventivamente, pois estava no início do prazo contratual para realização de investimentos e ampliação do Terminal.”

Blecaute

Entre os serviços apontados estão os de check-in, pontes de embarque, esteiras de bagagem, câmeras de segurança e até o serviço de telefonia. Para a AGU, o impacto do avião poderia ter sido evitado se houvesse um sistema secundário de fornecimento de energia.

“A falha em um sistema elétrico configura evento a ser previsto no âmbito da organização de sua atividade, impondo planejamento e a estruturação de sistemas de redundância adequados, bem como de prontidão de manutenção para o imediato restabelecimento desses sistemas”, defendeu a AGU.

Segundo a decisão da 4ª Vara Federal do Distrito Federal, não cabe apenas atribuir a culpa à CEB, companhia fornecedora de energia.

“No que pertine à responsabilidade, entendo que mesmo que a parte autora não tenha dado causa à falha no fornecimento de energia, cabia a ela ter adotado as providências necessárias para impedir o comprometimento de atividades essenciais ao adequado funcionamento do aeroporto, ainda mais que tais falhas (no fornecimento de energia) não são incomuns.”

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